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Justiça concede reintegração de posse do prédio da Alep

Na liminar, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Diele Denardin Zydek determina a imediata desocupação do local com uso de força policial, caso necessário

A   Procuradoria-Geral   da   Assembleia   Legislativa   ajuizou   ação   de reintegração de posse
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa ajuizou ação de reintegração de posse -

Publicado por Mario Martins

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O Poder Judiciário do Estado do Paraná concedeu no início da noite desta segunda-feira (03) a reintegração de posse do prédio da Assembleia Legislativa do Paraná contra APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública. O edifício foi invadido na tarde de hoje, por volta das 14h30, por professores, estudantes e funcionárias de escolas públicas contrários ao projeto de lei 345/2024, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Parceiro da Escola, em tramitação na Casa de Leis.

A   Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa ajuizou ação   de reintegração de posse, na data de hoje, tendo obtido liminar, expedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda  Pública, Diele   Denardin   Zydek, determinando   a   imediata   desocupação   do   prédio   da   Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Na liminar expedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Drª Diele Denardin Zydek, é determinada a imediata desocupação do prédio da Assembleia Legislativa e citado que a manifestação foi convocada pela APP – SINDICATO, em protesto contra a proposta 345/2024. Na decisão, ela também esclarece que a reintegração de posse “é o remédio adequado à restituição da posse àquele que tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa”, e diz que diante das informações recebidas “depreende-se que os manifestantes depredaram o imóvel, quebrando vidraças”. “Nesse contexto, faz-se necessária a reintegração imediata do imóvel, a fim de evitar que maiores prejuízos sejam causados ao patrimônio público, bem como o regular funcionamento da Casa de Leis”, acrescenta a magistrada no documento. Na decisão, a juíza faz ainda a seguinte consideração: “Em que pese a manifestação não tenha impedido o transcorrer da 47ª sessão ordinária, que ora ocorre semipresencialmente, conforme transmissão ao vivo, verifica-se que os manifestantes se excederam no exercício do direito de reunião, porquanto não se portaram pacificamente, e sua permanência no local representa risco à integridade do patrimônio que guarnece o imóvel”.

A Justiça deferiu também o auxílio da Polícia Militar, em caso de resistência ao cumprimento da ordem, recomendando que deverá se utilizar inicialmente e preferencialmente meios pacíficos de negociação para retirada dos invasores. Agora, os réus serão citados e podem oferecer resposta no prazo legal, com a advertência do artigo 344, do Código de Processo Civil. A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

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