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Pai que matou filha porque ela chorava é condenado a 45 anos de prisão no Paraná

Homem agrediu o bebê com socos, que resultaram em fratura de crânio da vítima

Crime aconteceu em 13 de julho de 2024, em Maripá
Crime aconteceu em 13 de julho de 2024, em Maripá -

Publicado por Rodolpho Bowens

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O Tribunal do Júri de Palotina, no Oeste do Paraná, condenou nessa quinta-feira (11), um homem de nacionalidade paraguaia, denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR), pelo assassinato da própria filha - uma bebê de apenas cinco meses de vida - a 45 anos e 10 meses de reclusão. O crime, que causou comoção na região, ocorreu em 13 de julho de 2024, em Maripá, município que integra a comarca.

Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, o homem, que atualmente tem 23 anos, agrediu o bebê com socos, que resultaram em fratura de crânio e na morte da criança. O MP/PR sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que o denunciado rejeitava a filha e passou a agredi-la porque ela chorava.

Além disso, houve emprego de meio cruel, em função da violência das agressões, e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que, pela idade, não apresentava capacidade de reação. A Promotoria defendeu ainda que o homicídio foi praticado por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência familiar e doméstica. Também foi considerado na denúncia o fato de o crime ter sido praticado contra descendente do denunciado, com idade inferior a 14 anos.

Durante o julgamento, o 'Conselho de Sentença' reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo integralmente a tese apresentada pela acusação, e também condenou o homem ao pagamento de R$ 30 mil aos familiares da vítima.

O réu, que já se encontrava detido, seguiu preso para o início imediato do cumprimento da pena.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Um homem paraguaio de 23 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Palotina a 45 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da própria filha, uma bebê de cinco meses, morto por agressões em julho de 2024, em Maripá;

- A denúncia do MP/PR apontou motivo fútil (rejeição da criança e choro), meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, violência doméstica, feminicídio e o fato de ser crime contra descendente menor de 14 anos;

- O Conselho de Sentença reconheceu integralmente a tese da acusação e também determinou indenização de R$ 30 mil à família; o réu permanece preso para início imediato do cumprimento da pena.

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