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Justiça e PF investigam fraude por transferência em massa de eleitores

Dados do Tribunal Superior Eleitoral sugerem que 82 municípios tiveram aumento de 20% a 46% no eleitorado por mudança no local de votação

Fraudes no movimento de transferência do local de votação são enquadradas nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral
Fraudes no movimento de transferência do local de votação são enquadradas nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral -

Publicado por Kadu Mendes

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Diante de suspeitas de fraude eleitoral em pequenos e médios municípios do Brasil por transferência ilegal de títulos de eleitores entre cidades, nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal abriram uma investigação sobre os casos.

Um levantamento da Folha de S. Paulo identificou prisões, operações e investigações em andamento nos órgãos públicos. Em algumas localidades, conforme o veículo, o esquema pode ter influenciado diretamente a vitória de prefeitos e vereadores.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugerem que 82 municípios, muitos com menos de 10 mil habitantes, tiveram um aumento de 20% a 46% no eleitorado apenas com transferências de títulos. Em 58 desses municípios, o número de eleitores ultrapassa o de residentes. Quando o aumento é de, no mínimo, 15%, o total de cidades sobe para 229.

Polícia Federal investiga a possível fraude
Polícia Federal investiga a possível fraude |  Foto: Divulgação.
  

O caso em Fernão, no interior de São Paulo, é um exemplo do ocorrido. Na cidade, o candidato Bill (PL-SP) foi eleito prefeito por um voto de diferença. O Ministério Público o acusa de transferir fraudulentamente mais de 60 eleitores.

A Promotoria tentou barrar sua posse, e o juiz Felipe Guinsani suspendeu sua diplomação. Nas redes sociais, Bill alega ser alvo de acusações infundadas. Dias depois, o TRE de São Paulo cassou a liminar.

“Ele promoveu uma verdadeira arregimentação de eleitores, proporcionando-lhes facilidades para transferência fraudulenta de títulos eleitorais”, afirmou o juiz. “Isso ocorreu em um município de pequeno porte, com apenas 1.754 eleitores aptos a votar, o que demonstra a potencialidade da conduta para influenciar o resultado das eleições.”

Para transferir o local de votação, é preciso comprovar vínculo legítimo com a cidade de destino. Fraudes são enquadradas nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com penas de dois a cinco anos de prisão e multa.

As informações são da Revista Oeste

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