Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 19% no PR | aRede
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Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 19% no PR

Projeto, agora no Senado, prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio

Levantamento foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná
Levantamento foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná -

Publicado por Rodolpho Bowens

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Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer reflexos práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Paraná registraram um aumento de 19% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 15.750 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 13.238 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

"O aumento significativo nas doações de imóveis no Paraná evidencia a preocupação dos cidadãos com as mudanças potenciais. A segurança jurídica proporcionada pela escritura pública de doação é importante nesse cenário, protegendo o patrimônio familiar contra riscos fiscais e garantindo a transparência na transferência de bens", comenta Daniel Driessen Junior, presidente do CNB/PR.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8%. A nova regra afetará diretamente a transmissão imobiliária no Paraná, uma vez que hoje a alíquota do imposto no Estado é fixa em 4% do valor da transação e, com a mudança, poderá até dobrar.

No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

COMO FAZER - A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma on-line pela plataforma e-Notariado, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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