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"É coisa do diabo", diz pastor do Pará sobre pessoas autistas

O vídeo viralizou nas redes sociais e está gerando indignação e revolta pela fala do pastor sobre o autismo em uma pregação

O vídeo foi gravado num dos cultos de comemoração de 90 anos da Assembleia de Deus de Tucuruí-PA
O vídeo foi gravado num dos cultos de comemoração de 90 anos da Assembleia de Deus de Tucuruí-PA -

Publicado por Luciana Brick

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Um vídeo viralizou nas redes sociais, gerou revolta e indignação, onde um pastor afirma categoricamente, durante uma pregação, que o autismo é uma “coisa do diabo”. 

O vídeo foi gravado num dos cultos de comemoração de 90 anos da Assembleia de Deus de Tucuruí, no estado do Pará, na noite da última sexta-feira (12), onde centenas de pessoas assistiam a celebração presencialmente, além da transmissão online para outros milhares de fiéis.

“De cada 100 criança que nasce (sic) nós temos um percentual gigantesco de pessoas e ventres manipulados, visitados pela escuridão que distorce, ainda no ventre, as crianças hoje, de cada 100 nós temos aí quase que 30% de autistas em vários graus. O que que está acontecendo pastor Washington? O diabo está visitando o ventre das desprotegidas, daqueles que não têm a graça, a habilidade, a instrumentalidade para saber lidar no mundo espiritual. E ele só procura os vulneráveis, os desassistidos”, disse o pastor.

Trata-se do pastor Washington Almeida, que se intitula “pastor itinerante e guardião do altar”, de Araguaína (TO), que conta com quase 100 mil seguidores seu canal no youtube, onde posta suas pregações, o vídeo que teve grande repercussão não está mais no ar.

A fala, além de preconceituosa é criminosa, pois fere a Lei Nº 13.146/2015 que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).O artigo 5º assegura que “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante." No seu parágrafo único, diz que "para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.” E ainda prevê a punição para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” (Art. 88) A pena é a "reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

VÍDEO
O vídeo foi gravado num dos cultos de comemoração de 90 anos da Assembleia de Deus de Tucuruí, no estado do Pará, na noite da última sexta-feira (12) | Autor: Reprodução/TNOnline
  

Com informações do TNOnline parceiro do Portal aRede.

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