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Deputados aprovam emendas para aprimorar 'Lei Vini Jr'

Projeto de lei foi votado na primeira das duas sessões plenárias desta terça (9) e reforça combate ao racismo no Paraná

Emendas foram aprovadas durante sessão plenária da última sexta-feira (9)
Emendas foram aprovadas durante sessão plenária da última sexta-feira (9) -

Publicado por Carlos Eduardo Mendes

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A iniciativa parlamentar que começou a ser conhecida como 'Lei Vini Jr' avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A medida determina que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre o crime de injúria racial. O projeto de lei 463/2023 foi votado na primeira das duas sessões plenária ordinárias realizadas nesta terça-feira (9), uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (10).

O deputado Anibelli Neto (MDB) explicou que os insultos racistas ao jogador de futebol brasileiro do Real Madrid e da Seleção motivaram a proposição, que passou em terceira discussão. “Dentro do nosso mandado, temos como uma das bandeiras o combate ao racismo, que é crime. Neste sentido propusemos esse projeto batizado de Vini Jr. O alerta destacará a lei de crime racial. Esse projeto demorou um pouco para tramitar, mas recebeu emendas, melhorou e vai representar uma contribuição forte do Legislativo para o combate o racismo”, declarou o autor.

Uma emenda aditiva da Comissão de Igualdade Racial incluiu no texto que o alerta deverá indicar o local de atendimento, dentro do evento, quando houver, ou os locais devidos para os quais as vítimas de violência de injúria racial e racismo devem se direcionar para realizar as denúncias. Já a emenda de plenário adequou a redação no que tange à criação de atribuição ao Poder Executivo.

O projeto define que os alertas antirracistas deverão conter a seguinte mensagem: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”

Segundo a proposta, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Da assessoria

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