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Campanha de combate ao assédio eleitoral é iniciada no Paraná

A campanha é articulada por várias instituições; Ministério Público do Trabalho recebeu na última eleição 3.505 denúncias de assédio eleitoral referente a 2,5 mil empresas

Acordo institucional foi assinado por várias lideranças
Acordo institucional foi assinado por várias lideranças -

Carlos Eduardo Mendes

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Uma união de esforços inédita no Paraná lançou uma campanha de prevenção ao Assédio Eleitoral batizada de ‘Assédio Não!’. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sediou um seminário sobre o tema em que foi assinado um Acordo de Cooperação interinstitucional voltado a definir, conscientizar a sociedade paranaense e promover ações para divulgar o assunto para evitar que casos de ameaças, constrangimentos ou coações ocorram nas eleições desse ano após um aumento substancial de denúncias na eleição presidencial de 2022. 

A campanha é articulada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), além do TRE-PR, e conta com o apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR). As denúncias serão concentradas pelo MP-PR para análise dos casos.

Os esforços de conscientização envolvem a distribuição de cartilhas com orientações para empresários, empreendedores, lideranças corporativas e trabalhadores. O material pretende esclarecer tanto para evitar comportamentos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho quanto para indicar o caminho de denúncias de casos nas eleições deste ano. Um site com orientações ainda será lançado antes das eleições para concentrar informações.

ACORDO INTERINSTITUCIONAL - Assinam o acordo interinstitucional o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Célio Horst Waldraff; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson; o procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Alberto Emiliano De Oliveira Neto; o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Francisco Zanicotti; e o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Fernando Casagrande Pereira. O representante da UFPR no evento foi o diretor do Setor de Ciências Jurídicas, professor Sérgio Staut Junior.

“O ambiente da empresa é marcado pela vulnerabilidade. A relação capital e trabalho é uma relação assimétrica, desigual. Essa assimetria não pode superar estes estritos limites da atividade empresarial. A conscientização das empresas, dos empregadores a respeito do assédio eleitoral e as consequências danosas, cultua uma cultura de ‘compliance’ significa não estimular mais este passivo trabalhista’, comentou o desembargador Célio Waldraff, do TRT-PR. 

“É dever de nossa atuação garantir ao trabalhador e à trabalhadora exercer o direito de voto”, comentou Alberto Emiliano De Oliveira Neto, procurador-chefe do MPT e responsável por fiscalizar as relações de trabalho. “Precisamos levar a informação (sobre assédio eleitoral) para as empresas, as associações comerciais, as entidades sindicais patronais para dizer o que é a prática e a responsabilidade que pode advir”, citou o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

ASSÉDIO ELEITORAL - O Ministério Público do Trabalho recebeu na última eleição 3.505 denúncias de assédio eleitoral referente a 2,5 mil empresas. Desde então, foram assinados 487 Termos de ajustamento de condutas (TACs) e ajuizadas 93 ações. No Paraná, ocorreram 282 denúncias referentes a 200 empresas. Foram assinados 28 TACs e ajuizadas 9 ações. 

No TRT-PR, houve publicidade de duas ações julgadas e expedidas indenizações contra empresas com práticas de assédio eleitoral. Em outubro de 2023, a 1ª Turma condenou uma cooperativa de Medianeira a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A empresa promoveu uma série de atos para influenciar e coagir empregados. Lideranças afirmavam que o outro candidato traria o “caos” e que a cooperativa estaria ameaçada, assim como os empregos.

Em novembro do ano passado, a 2ª Turma julgou o caso de uma fábrica de eletrodomésticos de Curitiba, que deve indenizar uma trabalhadora em R$ 50 mil por demissão em retaliação à sua posição política contrária. A empresa utilizou meios de comunicação internos para fazer publicidade de seu candidato. Ainda, o presidente da empresa visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição.

Das assessorias

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