TRE Paraná confirma improcedente pedido de cassação de Sergio Moro | aRede
PUBLICIDADE

TRE Paraná confirma improcedente pedido de cassação de Sergio Moro

Cabe ressaltar que, da decisão da Corte do TRE/PR, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Sergio Moro foi 'alvo' de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral
Sergio Moro foi 'alvo' de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral -

Publicado por Rodolpho Bowens

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, declarou que, por maioria de votos, a Corte decidiu pela improcedência dos pedidos que pleiteavam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União) e a sua inelegibilidade por abuso de poder econômico durante a campanha para as 'Eleições de 2022'. Na tarde da última terça-feira (9), o julgamento, iniciado em 1º de abril, foi retomado com o voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior. Em seguida, proferiram seus votos o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça e o presidente da Corte do TRE/PR.

O desembargador eleitoral Julio Jacob julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes das Ações de Investigação Judicial Eleitoral, “para reconhecer a prática de ato de abuso de poder econômico revestido da gravidade suficiente para (i) impor a cassação dos mandatos de Sergio Fernando Moro, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, (ii) declarar a inelegibilidade de Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos, nos termos do disposto no artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, e (iii) determinar a realização de novas eleições, a serem convocadas de maneira oportuna pelo TSE”.

O desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça acompanhou o voto do relator, julgando improcedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral. Já o presidente da Corte, o desembargador Sigurd, também acompanhou o relator, julgando improcedentes os pedidos constantes dos processos. De acordo com o ele, “não há provas de que a conduta do investigado tenha desequilibrado a ‘paridade de armas’ entre os candidatos”.

Assim, por cinco votos a dois, os pedidos constantes dos processos foram julgados improcedentes. Cabe ressaltar que, da decisão da Corte do TRE/PR, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações: Assessoria de Imprensa.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE