RF abre prazo de autorregularização para empresas
Requerimento de adesão poderá ser apresentado a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC
Publicado: 04/04/2024, 09:47
A Receita Federal abrirá o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (03).
De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados.
O requerimento de adesão deverá ser apresentado no período de 10 a 30 de abril, para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, ou no período de 10 de abril a 31 de julho, para períodos de apuração referentes ao ano de 2023.
A formalização do pedido de adesão à autorregularização deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Das Assessorias