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Confira os valores do IPVA dos veículos mais emplacados em 2023

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos

Os proprietários de veículos do Paraná já podem efetuar o pagamento do IPVA referente ao ano de 2024
Os proprietários de veículos do Paraná já podem efetuar o pagamento do IPVA referente ao ano de 2024 -

Publicado Por João Iansen

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Com 6% de desconto no pagamento à vista, as condições de pagamento do IPVA estão melhores a partir deste ano. Para exemplificar a mudança, a Secretaria da Fazenda elaborou uma lista de exemplos com o valor do IPVA lançado para os 20 veículos – 12 automóveis e 8 motocicletas – mais vendidos em 2023. Ela também aponta para o atual perfil de consumidores do Estado.

Os proprietários de veículos do Paraná já podem efetuar o pagamento do IPVA referente ao ano de 2024. O prazo para o pagamento à vista e primeira parcela vai de 17 até 23 de janeiro, variando de acordo com o número final da placa do veículo. Além dos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, para quem preferir parcelar há opção de quitação em até cinco vezes, sem desconto.

A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.

Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso a guias de pagamento do IPVA.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.

Com informações: Agência Estadual de Notícias.

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