TCE-PR indica medidas ao DER sobre manutenção de rodovias
As medidas foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, que realizou auditoria operacional sobre o assunto junto à entidade
Publicado: 08/12/2023, 20:33
A fim de auxiliar o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) no planejamento e na execução do Novo Programa de Manutenção de Rodovias e do Programa ProConserva, respectivamente, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 12 recomendações ao órgão. As medidas foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, que realizou auditoria operacional sobre o assunto junto à entidade entre abril e outubro deste ano, no âmbito do Plano Anual da Fiscalização (PAF) de 2023 da Casa.
Conforme o relatório resultante da atividade, seu objetivo foi "verificar a otimização das soluções planejadas para o próximo ciclo de manutenção da malha viária estadual". Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de seis oportunidades de melhoria, em relação às quais foram emitidas 12 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
Conforme o relatório resultante da atividade, seu objetivo foi "verificar a otimização das soluções planejadas para o próximo ciclo de manutenção da malha viária estadual". Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de seis oportunidades de melhoria, em relação às quais foram emitidas 12 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
RESOLUÇÃO - A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Com informações: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.