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TRE cassa mandato de governador de Roraima, Antonio Denarium

O governador de Roraima, Antonio Denarium, foi julgado por distribuir cestas básicas no período eleitoral de 2022

A cassação foi motivada pela criação de um programa social de distribuição de cestas básicas no ano das eleições
A cassação foi motivada pela criação de um programa social de distribuição de cestas básicas no ano das eleições -

A cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), foi confirmada nesta terça-feira (21) durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi julgado por distribuir cestas básicas no período eleitoral do ano passado.

Ele foi reeleito governador de Roraima em 2022, com 56,5% dos votos válidos. O TRE-RR rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Antonio Oliverio Garcia de Almeida, conhecido como Antonio Denarium.

Veja o momento da decisão do colegiado:

Embora o TRE-RR tenha cassado o mandato do atual governador de Roraima e determinado a realização de novas eleições, Denarium permanecerá no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitir uma decisão sobre o caso.

Entenda o processo de cassação - Como mostrado pela coluna Grande Angular, a cassação do mandato do governador de Roraima foi motivada pela criação de um programa social de distribuição de cestas básicas no ano das eleições.

À época, em janeiro de 2022, o governo do estado instituiu o Programa Cesta da Família, resultado da unificação de dois outros projetos. Tal medida, para o Ministério Público Eleitoral (MPE), tratou-se apenas de uma tentativa de legitimar a distribuição gratuita de bens a 50 mil famílias durante o ano do pleito, o que é proibido por lei.

“Com efeito, os representados tentaram dar aparência de legalidade à permanência de um programa que, por essência, deveria ser eventual, ao enquadrá-lo em outro duradouro, mas de natureza diversa, o que acabou ocasionando a criação de um terceiro, bem diferente dos dois primeiros, no ano da eleição”, afirmou o MPE.

Denarium infringiu a Lei das Eleições. O texto proíbe que agentes públicos façam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A defesa do governador alegou que o Renda Cidadã foi criado em 2020, durante a pandemia da Covid-19, para garantir a segurança alimentar e nutricional e que, em 2022, houve apenas a mudança de nomenclatura para Programa Cesta da Família.

Segundo o MPE, contudo, “não se pode conceber que o novo Programa ‘Cesta da Família’ é apenas uma repaginada do antigo ‘Renda Cidadã’, tamanha a discrepância entre suas características”. “Logo, trata-se de um programa social novo, instituído por uma lei de 2022, o que é expressamente vedado pela Lei de Eleições”, diz trecho do parecer do MPE.

O que diz Denarium - Procurada pelo Metrópoles, a assessoria do governador frisou, em nota, que o julgamento dos embargos é apenas “uma etapa do processo”. Eles reforçaram que continuam acreditando que a decisão do TRE será revertida quando for analisada pelo TSE.

Denarium também disse que respeita a Justiça, mas ainda buscará “esclarecer todas as questões levantadas e apresentar os contrapontos necessários a restabelecer a tranquilidade em um estado que está dando certo”.

Informações: Metrópoles

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