MPF pede cancelamento de outorgas de radiodifusão da Jovem Pan | aRede
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MPF pede cancelamento de outorgas de radiodifusão da Jovem Pan

Entre 2022 e o início deste ano, emissora veiculou conteúdos falsos e falas frequentes em ataque ao processo eleitoral e às instituições

Além do cancelamento, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos
Além do cancelamento, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos -

Da Redação

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan. A requisição se deve ao alinhamento da emissora à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático. O MPF destaca que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.

Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço. Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.

A severidade das medidas pleiteadas se justifica pela gravidade da conduta da emissora. A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social.

Com as informações falsas e sem fundamento que veiculou de maneira insistente, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação, especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro. As outorgas de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Exemplos

Para embasar a ação, o MPF realizou uma análise criteriosa do vasto conteúdo produzido e transmitido pela Jovem Pan entre 1º de janeiro de 2022 e 8 de janeiro deste ano, com foco nos programas “Os Pingos nos Is”, “3 em 1”, “Morning Show” e “Linha de Frente”. A ação cita numerosos exemplos de discursos que extrapolam as liberdades de expressão e de radiodifusão e configuram manifestações ilícitas, feitas por mais de 20 comentaristas durante o período. Todas convergiram para a defesa das mesmas teses, que, por isso, podem ser identificadas com a linha editorial da emissora.

As falas que desinformavam sobre o sistema eletrônico de votação começaram a permear a programação muito antes do início oficial da campanha eleitoral. Desde os primeiros meses de 2022, comentaristas alegavam reiteradamente que as urnas não seriam seguras e sustentavam uma suposta impossibilidade de auditagem dos aparelhos e um alegado conluio entre autoridades para definir o resultado da eleição. Sem qualquer fundamento técnico ou conhecimento jurídico sobre a questão, os integrantes da emissora mantiveram a defesa dessa ideia até mesmo quando o próprio Ministério da Defesa produziu um relatório concluindo pela inexistência de falhas ou inconsistências nas urnas, em novembro.

Segundo os comentários veiculados na emissora, somente o sistema de voto impresso poderia garantir a lisura das eleições. As urnas eletrônicas, porém, são submetidas periodicamente a testes e auditorias que nunca indicaram brechas para fraudes. Ao manter sistematicamente as opiniões infundadas, a Jovem Pan induzia seus ouvintes a duvidarem da integridade das eleições daquele ano, com frases como “deixar tudo nas mãos do TSE, sem questionamento, é suicídio eleitoral”, “tudo já se configura, por si só, uma espécie de golpe brando” e “eu acredito que esse relatório [de novembro] não deslegitimou a eleição, mas também não avalizou o processo eleitoral”.

O MPF apurou ainda que, recorrentemente, as falas graves eram direcionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive contra seus ministros. Os comentaristas chegaram a usar palavras como “entrave” e “câncer” para caracterizar as cortes e defendiam com frequência que o Senado abrisse processo de impeachment contra seus membros, especialmente Alexandre de Moraes. A partir disso, o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, também passou a ser alvo das investidas e apontado como “omisso”, como se houvesse um conluio entre autoridades da República em desfavor da sociedade. Em dado momento, comentaristas da emissora acusaram, sem nenhuma prova, um ministro do STF de mandar instalar uma escuta ilegal na tornozeleira de um investigado, para ouvir clandestinamente suas conversas.

Inconstitucional e ilegal 

Embora a emissora mantenha a veiculação de sua programação também no YouTube e em um canal de TV por assinatura, a ação do MPF trata do cancelamento apenas das outorgas de rádio pelo fato de a radiodifusão constituir um serviço público, concedido ou permitido pela União a particulares interessados em explorá-lo. Tanto a Constituição quanto a legislação específica sobre o assunto trazem parâmetros para essa exploração, estabelecendo limites ao conteúdo veiculado por radiodifusão, com vista à preservação dos interesses da coletividade.

Com informações do Ministério Público Federal

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