"Canetada ao arrepio da lei", diz Dallagnol após cassação no TSE
Os ministros da Corte decidiram, por unanimidade, cassar a validade do registro de candidatura do ex-procurador
Publicado: 17/05/2023, 08:40
O deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) se pronunciou, na noite desta terça-feira (16), sobre ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros da Corte decidiram, por unanimidade, cassar a validade do registro de candidatura de Dallagnol.
“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, lamentou o deputado. Ele diz se sentir indignado com a “vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção”.
O TSE considerou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os magistrados entenderam que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado.
Agora, o TSE comunica ao TRE/PR a decisão para fim de imediata execução. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para ele, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP foi uma conduta para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam de forma cristalina que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.
As informações são do Metrópoles