Jovens são detidos no PR após exibirem armas e drogas em 'live' | aRede
PUBLICIDADE

Jovens são detidos no PR após exibirem armas e drogas em 'live'

Polícia Militar apreendeu simulacro, drogas e munição; cinco jovens foram encaminhados para a delegacia

VÍDEO
Polícia Militar apreendeu simulacro, drogas e munição; cinco jovens foram encaminhados para a delegacia | Autor: Divulgação/PMPR

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Na noite de terça-feira (25), equipes da Polícia Militar do 19° Batalhão aprenderam cinco jovens/adolescentes em Toledo, durante uma 'live' no Instagram. Jovens se exibiam com arma de fogo e porções de cocaína. Denúncia anônima via 190 mobilizou equipes para efetuarem o flagrante. 

De acordo com relatório da Polícia Militar, uma equipe se deslocou até o endereço da residência, e no local constataram que os mesmos além dos crimes cometidos em 'live', estariam também perturbando o sossego alheio, visto que uma caixa de som estaria ligada com musicas em um volume excessivo.

Os policiais ingressaram no pátio de uma quitinete e da porta deram voz de abordagem aos cinco jovens, sendo eles duas mulheres de 22 e 19 anos, um jovem de 18 anos e dois menores de idade.

Ao todo foram apreendidos uma caixa de som, um narguilé, uma projétil de 762, dois simulacros de arma de fogo e porções de cocaína.

Em virtude de toda ocorrência ter se dado inicialmente em uma live, e havendo indícios de que possam existir mais provas relacionadas a ocorrência policial, também foram apreendidos os celulares dos donos da residência.

A proprietária da residência recebeu voz de prisão, inicialmente, pelo art. 244-b do estatuto da criança e do adolescente (Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.) e pela perturbação do sossego alheio.

Ao menor foi dada voz de apreensão no contexto da perturbação do sossego alheio. Já o outro maior, tendo sido constatada a posse de uma droga que seria sua, junto com menores de idade, foi encaminhado à 20° sdp inicialmente pela incidência no art. 33, §3o da lei de drogas, bem como também pela perturbação do sossego alheio.

Todas as partes envolvidas, droga e objetos apreendidos foram encaminhados até à delegacia de polícia civil, para deliberação do caso por parte da autoridade policial de plantão. 

Veja a reportagem completa no portal Plantão Toledo

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE