TCU reconhece erro em processo de venda das ações da Copel
Equipe técnica relata que trâmites não foram realizados de maneira correta; anuência da ANEEL também não foi solicitada
Publicado: 23/12/2022, 09:20
Em resposta à representação proposta pelos deputados da oposição na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), a equipe técnica especializada do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que há falhas no processo que transformou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em companhia de capital disperso e sem acionista controlador, operação que na prática representa a privatização da estatal. A manifestação técnica foi emitida na semana passada pela Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional, do TCU. Assinam a representação os deputados Tadeu Veneri, Arilson Chiorato, Professor Lemos, Luciana Rafagnin e Requião Filho, do Partido dos Trabalhadores (PT), e Goura, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
“Esse reconhecimento só corrobora com a posição da oposição, que ingressou com medidas jurídicas para barrar a venda da Copel, não só por entender que era uma decisão desastrosa do Governo do Estado e prejudicial para a economia e para os paranaenses, mas por identificar que trâmites e etapas importantes foram ignorados”, comenta o líder da bancada, Chiorato.
De acordo com Arilson, os técnicos do TCU identificaram que o governo do Paraná não seguiu o rito formal necessário, e principalmente, não solicitou anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) previamente para que fosse transferida, cedida ou, de qualquer forma, alienada, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle acionário. Esta exigência consta dos contratos de concessão firmados entre a União (representada pela ANEEL) e a Copel, como exigem a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão para Geração nº 45/99, e a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão para Distribuição nº 46/99.
O parlamentar comenta que o documento aponta que, embora fosse uma obrigação contratual, a Copel Geração e Distribuição não introduziu no seu Estatuto Social disposição no sentido de não transferir, ceder ou de qualquer forma alienar, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle sem a prévia concordância da ANEEL.
“Isso significa que a Copel omitiu procedimentos relevantes, desconsiderou uma autorização essencial da ANEEL e isso impacta, obviamente, no valor das ações no mês de novembro de 2022. Também impactará na continuidade do processo de privatização, pois os estudos e procedimentos foram malfeitos e atropelados, e qualquer alienação dependerá, em 2023, de autorização da ANEEL”, observa Chiorato.
Ainda, afirma que a Copel terá que fazer uma alteração estatutária, antes de qualquer procedimento, para constar a devida anuência da ANEEL. Esta mora contratual, reconhecida na instrução técnica, pode levar às penalidades contratuais contra a companhia paranaense, inclusive prejuízos financeiros, que podem lesar nosso patrimônio paranaense, por desídia da Diretoria da Empresa e do Governo do Estado.
O processo deverá retornar, em breve, para o ministro-relator, Jorge Oliveira, que havia consultado a área técnica especializada, como é procedimento no Tribunal.
Com informações: assessoria de imprensa.