Moraes indica multa de R$ 100 mil por hora para bloqueios em rodovias | aRede
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Moraes indica multa de R$ 100 mil por hora para bloqueios em rodovias

Solicitação foi apresentada pelos órgãos de segurança pública, diante da persistência das manifestações

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes -

Rodolpho Bowens

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a todo o território nacional a ordem de desobstrução de vias públicas que estejam bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições. Ele determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar dos estados que adotem, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias ao desbloqueio. A decisão é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

Na última quinta-feira (10), com a notícia de que 115 caminhões se encaminhavam a Brasília para reforçar atos antidemocráticos, ele já havia determinado a atuação das forças policiais para desobstruir vias públicas na capital do País.

Na decisão desta sexta-feira (11), o ministro ressaltou que fatos trazidos aos autos por órgãos de segurança pública realçam a razão das determinações. Segundo ele, a persistência dos atos em todo País recomenda a extensão da decisão cautelar “a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”.

As medidas devem resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas.

Ele determinou, ainda, a identificação dos veículos utilizados para bloquear as vias, para que possam ser aplicadas multas de R$ 100 mil por hora aos proprietários, e das empresas e pessoas que descumprirem a decisão mediante apoio logístico e financeiro aos manifestantes.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

Com informações: assessoria de imprensa STF.

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