TCU encontra indícios de fraude nas compras da vacina contra a Covid
Contratos para aquisição de vacina contra Covid-19 possuíam empresas de fachada como garantidoras. Há também indícios de cometimento de fraude em pregões eletrônicos, diz o TCU
Publicado: 04/11/2022, 14:21
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento, a partir de solicitação da “CPI da Pandemia”, nos contratos de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União em que a empresa FIB Bank Garantia de Fianças Fidejussórias S/A consta como instituição garantidora.
A solicitação foi motivada devido à conclusão a que chegou a CPI da Pandemia de que a instituição FIB Bank não seria idônea. Isso porque seu capital social foi integralizado por dois terrenos supostamente inexistentes e porque a empresa não possui registro junto ao Banco Central para operar como instituição financeira.
O trabalho identificou quatro contratos firmados pelo Ministério da Saúde com a empresa Precisa Medicamentos para aquisição de preservativos femininos e de 20 milhões de doses da vacina Covaxin contra a Covid-19. Nesses contratos, houve aceitação de “carta de fiança fidejussória” como garantia de adimplemento contratual, modalidade de garantia que não possui respaldo legal. Em três deles as garantias foram emitidas pela empresa FIB Bank.
Apesar de os contratos terem sido posteriormente rescindidos pelo Ministério da Saúde, o TCU dará continuidade à apuração dos indícios de irregularidades.
Em sua declaração de voto, o ministro Benjamin Zymler comentou: “As garantidoras não ostentariam a qualidade de instituição financeira e teriam sido criadas especificamente com o propósito de tornar viável a participação e a contratação da Precisa Medicamentos”.
O levantamento também constatou indícios de cometimento de fraude à licitação em pregões eletrônicos. Por essas razões, o tribunal decidiu abrir um novo processo para apuração das irregularidades.
Na instância atual, no entanto, o TCU condenou a empresa FIB Bank Garantia de Fianças Fidejussórias S/A ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 59 mil. A decisão foi motivada pela alteração da verdade dos fatos para induzir o TCU a erro e pela execução de atos processuais tendentes a retardar as apurações em curso.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Com informações do Tribunal de Contas da União