Eleitores que não votaram devem justificar ausência no ‘e-Título’
Caso a justificativa não ocorra, seja no 1º ou 2º turno, o(a) eleitor(a) deverá pagar uma multa
Publicado: 30/10/2022, 17:08
As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no 2º turno das eleições e não justificaram a ausência, têm até 9 de janeiro de 2023 (60 dias) para justificar. A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo 'e-Título'. O prazo para justificar a ausência às urnas no 1º turno termina em 1º de dezembro. A justificativa também pode ser enviada pelo 'Sistema Justifica' ou por meio do envio do 'Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)' – pós-eleição à zona eleitoral competente.
O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. O exame da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Fora do País
Quem estava fora do País, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo (até 1º de dezembro ou 9 de janeiro, para primeiro e/ou segundo turnos, respectivamente) ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.
e-Título
O aplicativo 'e-Título' pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Sistema Justifica
O 'Sistema Justifica' permite apresentar o 'Requerimento de Justificativa' pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprovando o motivo da ausência.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo, e o pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceita a justificativa, esta é registrada no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a sua zona eleitoral para orientações.
Multa
Quem não votar nem justificar a ausência paga multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez o valor em razão da situação econômica da pessoa.
Quem não votar nem justificar no prazo fica impedido de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Com informações: TRE-PR.