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Texto que viabiliza piso da enfermagem pode ser votado semana que vem

Proposta tem apoio da Confederação Nacional dos Municípios

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Proposta tem apoio da Confederação Nacional dos Municípios -

Agência Brasil

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O Senado pretende votar antes do primeiro turno das eleições o Projeto de Lei Complementar 44/2022, que permite que estados e municípios possam realocar recursos para o combate à covid-19 para outros programas na área da saúde. A proposta, que tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), pode liberar cerca de R$ 27,7 bilhões não utilizados e, com isso, viabilizar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação foi dada nesta terça-feira (20) pelo relator geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“A nossa ideia é aprovar esse PLP já na próxima semana. Então, rapidamente a gente aprova isso, já antes da eleição, para dar um sustento, um reforço ao orçamento dos estados e dos municípios”, disse Castro.

Em reunião com líderes do Senado na manhã desta segunda-feira (19), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, apresentou outros três projetos selecionados pela consultoria do Senado para tentar viabilizar o piso da enfermagem. Vistos como solução no longo prazo, estão sendo estudados o PL 798/21, que reedita o programa de repatriamento de recursos; o PL 458/21, que trata da atualização patrimonial, além do PL 1417/21, que prevê auxílio financeiro emergencial para as santas casas e hospitais filantrópicos.

Outra proposta apresentada pelo líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN), sugere que as emendas de relator, as RP 9, sejam utilizadas para custear o piso para os servidores municipais e estaduais da categoria. Na avaliação de Prates, a medida é a solução mais rápida para o impasse.

O piso salarial para enfermeiros foi aprovado pelo Congresso Nacional no valor de R$ 4.750, sendo 70% desse valor - R$ 3.325 - aos técnicos de enfermagem; e 50% - R$ 3.325 - aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

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