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Barroso mantém a suspensão da lei que fixou piso da enfermagem

Ministro é o relator de ação a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que contestou a validade da medida

Luís Roberto Barroso, ministro do STF.
Luís Roberto Barroso, ministro do STF. -

Da Redação

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (9), para manter suspensa a lei aprovada pelo Congresso que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, ate que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

Os ministros começaram a julgar, no plenário virtual, a ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que contestou a validade da medida. Para a confederação, a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

O julgamento no plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página da Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão presencial ou por videoconferência. A análise do caso está prevista para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) ou pedido de destaque (que levaria o caso para julgamento presencial).

Barroso, que é o relator do caso, se posicionou a favor de manter sua decisão individual do último domingo (4), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos, o impacto nos serviços de saúde e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde. No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, afirmou o ministro.

“Considerando o protagonismo de Estados e Municípios na prestação de serviços de saúde, seja diretamente ou pela contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, a avaliação do impacto financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses entes será fundamental para a solução da controvérsia. Embora não se possa afirmar, de pronto, que a medida legislativa imponha vulneração ao pacto federativo, a preocupação com a situação financeira dos entes subnacionais deverá orientar a apreciação do pedido cautelar”, completou.

Histórico

A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

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