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Mulher ganha indenização por atraso em chegada do pedido de namoro

Moradora de Sorocaba enviou um presente ao pretendente pelos Correios, mas a encomenda não foi entregue em tempo; indenização é de R$ 5 mil

Moradora de Sorocaba enviou um presente ao pretendente pelos Correios, mas a encomenda não foi entregue em tempo
Moradora de Sorocaba enviou um presente ao pretendente pelos Correios, mas a encomenda não foi entregue em tempo -

Da Redação

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Uma decisão da Justiça Federal determinou que os Correios paguem R$ 5 mil de indenização a uma moradora de Sorocaba (SP). O motivo: atraso na entrega de uma encomenda, que continha um pedido de namoro.

A mulher pagou R$ 37 para enviar um presente de aniversário, junto com a declaração, ao futuro companheiro. A encomenda, no entanto, não chegou na data que estava prevista. Ela, então, decidiu abrir uma reclamação no site da empresa, no portal de defesa do direito do consumidor. Além disso, a mulher registrou a queixa na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o processo, o endereço estava completo na embalagem e, nas duas tentativas de entrega, havia uma pessoa para receber o pacote. Dias depois, a moradora tentou enviar novamente a encomenda, que foi entregue. No entanto, já não era mais uma surpresa de aniversário.

A juíza federal da 1º Vara do Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba, Carolina Castro Costa Viegas, afirmou na decisão que houve uma falha na prestação do serviço por parte dos Correios. Como argumentação, a empresa alegou que o endereço da embalagem estava incompleto.

Segundo a juíza, a informação foi contestada pela moradora, que conseguiu comprovar que os dados do pacote estavam corretos. A juíza também determinou que a empresa reembolse a moradora o valor de R$ 27, 20, que corresponde ao custo de envio. Os Correios informaram que só vão se manifestar em juízo.

As informações são do Metrópoles

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