Corpo de Bombeiros alerta para o risco de soltar balões inflamáveis
Produzir, transportar, vender ou soltar balões que possam provocar incêndios é crime ambiental, previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605 de 1998, com detenção de um a três anos e multa
Publicado: 25/07/2022, 15:47
Produzir, transportar, vender ou soltar balões que possam provocar incêndios é crime ambiental, previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605 de 1998, com detenção de um a três anos e multa
Produzidos a partir de tecidos, como estopa, papel e materiais inflamáveis (como querosene e álcool), balões podem causar grandes incêndios e danos irreparáveis a famílias e ao meio ambiente, além de configurarem crime a todos os envolvidos - para quem fabrica, vende, transporta ou solta. O alerta é do Corpo de Bombeiros do Paraná.
Os balões carregam pequenos focos de fogo que se deslocam de acordo com a direção do vento e sem controle de parada. Percorrem grandes distâncias até que, inevitavelmente, chegam ao chão. Quando caem em cima de telhados, incendeiam casas e podem causar grandes tragédias. Se o incidente ocorre em redes elétricas, resulta em curtos-circuitos e quedas de energia. Podem, ainda, arrasar grandes áreas florestais.
Produzir, transportar, vender ou soltar balões que possam provocar incêndios é crime ambiental, previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605 de 1998, com detenção de um a três anos e multa.
Além de não soltar balões, o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore com denúncias, que podem ser feitas anonimamente através do Disque Denúncia 181 (por telefone ou portal), ou ainda por meio do 190, da Polícia Militar, se for passível de flagrante.
Em casos de emergências, incêndios ou incidentes envolvendo balões, deve-se entrar em contato com o Corpo de Bombeiros através do telefone 193.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.