Defensoria conquista liberdade para venezuelana com autismo
Ela foi presa por tráfico com menos de cinco gramas de droga. Na Penitenciária, ela não tinha acesso a medicamentos para as crises associadas ao TEA e reclamou que os barulhos da prisão a atrapalhavam muito
Publicado: 31/05/2022, 09:23
Ela foi presa por tráfico com menos de cinco gramas de droga. Na Penitenciária, ela não tinha acesso a medicamentos para as crises associadas ao TEA e reclamou que os barulhos da prisão a atrapalhavam muito.
O Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conquistou a liberdade provisória, por meio do Projeto Central de Liberdades, para uma imigrante venezuelana diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estava presa provisoriamente acusada do crime de tráfico de drogas.
O caso chegou ao Núcleo após atendimento realizado pela Assessora Jurídica da Execução Penal Maria Emília Glustak, que atua na Penitenciária Feminina de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.
A mulher, que foi diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e é mãe de dois filhos, uma menina de 13 anos e um menino de 16 anos, é natural de Caracas, na Venezuela. Ela chegou ao Brasil passando pelo estado de Roraima e veio para o Paraná devido a uma falsa promessa de emprego.
Na Penitenciária, ela não tinha acesso a medicamentos para as crises associadas ao TEA e reclamou que os barulhos da prisão a atrapalhavam muito.
“A acusada relatou que, para além da barreira da linguagem, está bastante desorientada e tendo crises frequentes por conta do ambiente prisional, que é absolutamente inadequado para a custódia de uma pessoa com autismo, além do preconceito que sofre por conta de sua condição de pessoa com deficiência e migrante da Venezuela”, explicou o Núcleo na ação que pedia a liberdade provisória.
O NUPEP também destacou que a prisão provisória era desproporcional ao crime cometido: “No caso, há também que se constatar a desproporcionalidade de se manter presa cautelarmente alguém por mais de dois meses em razão do suposto tráfico de menos de cinco gramas de drogas, ainda mais em se tratando de pessoa com sofrimento mental.”
Na decisão, a Justiça acatou o argumento da Defensoria de que a prisão preventiva deveria ser convertida em medidas cautelares diversas da prisão, segundo orientam o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
A assessora da Execução Penal Maria Emília Glustak trabalha há dois meses dentro das unidades penais para atender a população encarcerada, e afirma que encarar as realidades do sistema penitenciário diariamente não é uma tarefa fácil. “Mas acho também que são histórias como essa e de tantas outras pessoas que foram atendidas pela Defensoria Pública nesses dois meses de atuação que nos levam adiante, pois não temos alternativa a não ser aprender a cada dia com nossos assistidos e assistidas”. Para ela, poder ouvir e mudar essas histórias é um privilégio, mas também uma enorme responsabilidade. “Afinal, não basta ouvir as histórias, precisamos também levá-las para fora dos muros do sistema penitenciário, escancarar a dura realidade das pessoas que vivem e sobrevivem ao Direito Penal no Brasil”, avalia.
Central de Liberdades
O projeto “Central de Liberdades” tem como objetivo atuar de forma concentrada em medidas de liberdade – individuais e coletivas – para pessoas reclusas em especial condição de vulnerabilidade nas unidades prisionais de todo o estado.
Com informações da Defensoria Pública do Paraná