Rubens Bueno apresenta projeto para agilizar concessão do INSS
que autoriza o pagamento do benefício por 90 dias a partir da apresentação de atestado médico
Publicado: 06/05/2022, 16:19
A proposta visa autorizar o INSS pagar o benefício por 90 dias a partir da apresentação de atestado médico. A matéria está em análise na Comissão de Seguridade Social da Câmara.
Com o objetivo de agilizar a concessão do auxílio-doença diante da fila cada vez maior para a realização de perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentou projeto (PL 94/2022) que autoriza o pagamento do benefício por 90 dias a partir da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade. A proposta está em análise na Comissão de Seguridade Social da Câmara.
“A medida é necessária uma vez que atualmente a perícia médica é, com frequência, marcada para datas muito além do período do auxílio, o que prejudica o segurado que, muitas vezes, ultrapassa o período da licença e retorna ao trabalho sem ter realizado perícia médica ou recebido o pagamento do benefício, o que coloca em risco ainda mais a sua saúde e o sustento de sua família”, argumenta Rubens Bueno.
O trabalhador que, devido a algum problema de saúde, torna-se incapaz por um período para o trabalho, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária. O pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento fica a cargo da empresa e, a partir daí, cabe ao INSS.
“Só que a falta de estrutura do órgão, que conta com um déficit de mais de 20 mil servidores, faz com que os segurados enfrentem uma longa espera para receber seus direitos. Atualmente, quase 3 milhões de pessoas estão na fila de espera para análise e concessão de benefícios”, destaca o deputado.
Rubens Bueno ressalta que seu projeto não faz com que INSS abra mão da avaliação da incapacidade laboral necessária para a concessão do benefício. “Apenas admite que ela seja provada por outros meios, como atestado de médico habilitado, exames e laudos clínicos. É um procedimento que deverá ser adotado em caráter excepcional, enquanto não houver sido realizada a perícia médica oficial, sendo que a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não deverá ultrapassar o período de 90 dias”, explica.
Para o parlamentar, com a aprovação da proposta a celeridade no processo de concessão do benefício será atingida, na medida em que o INSS também terá interesse em abreviar o tempo de espera na marcação de perícia médica oficial. O projeto foi elaborado a partir de sugestão do ex-deputado federal e ex-ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Deni Schwartz. “Todo esse processo resultará em melhorias significativas tanto para o segurado como para o Estado brasileiro”, finalizou.