Ministro manda processo contra Beto Richa para Justiça Eleitoral
Ex-governador do Paraná responde pela suposta prática de crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ação deixa o juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e passa a tramitar na Justiça Eleitoral do Estado.
Publicado: 28/02/2022, 16:33
Ex-governador do Paraná responde pela suposta prática de crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral do Paraná dos autos da ação penal que investiga o ex-governador do Paraná, Beto Richa, e outros cinco réus na chamada 'Operação Piloto'.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Richa responde pela prática de crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por fatos supostamente praticados no contexto da licitação realizada para a duplicação da rodovia PR-323.
Com a decisão, a ação deixará o juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e passará a tramitar na Justiça Eleitoral no Estado, como ocorreu com outros dois processos em que o ex-governador é réu. A decisão se baseou em entendimento da Segunda Turma do STF (RCLs 32081 e 36009, também da relatoria do ministro), que declarou a incompetência da Justiça Federal e da Justiça Estadual para processar as ações penais decorrentes das operações "integração 1 e 2" e da operação "rádio patrulha" e determinou a remessa de todos os processos referentes a ela à Justiça Eleitoral.
Financiamento de campanha
A defesa alegou, no pedido de extensão, que, assim como nos outros dois processos, a acusação remonta a desvio de recursos públicos, supostamente arrecadados para o financiamento da campanha eleitoral para o Governo do Paraná em 2014. Sustentou, ainda, que o uso de “caixa dois” evidencia a competência da Justiça Eleitoral.
Ao pedir a concessão da liminar, a defesa de Beto Richa assinalou que o juízo da 23ª Vara Federal determinou a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Outro argumento foi o de que a manutenção do processo na esfera federal, supostamente incompetente para julgar o caso, viola decisões em que o STF reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes eleitorais conexos a outros delitos.
Segundo o relator, o contexto fático-jurídico que envolve a operação "piloto" é idêntico ao revelado no âmbito da operação "integração", inclusive com informações de um colaborador de que haveria esquema de arrecadação indevida de recursos no governo de Beto Richa para uso em campanha eleitoral e enriquecimento ilícito dos envolvidos com sobras de campanha.
O ministro também solicitou informações ao Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, no prazo de cinco dias, para decidir se estende aos acusados da operação "piloto" a anulação de medidas cautelares, como no caso da operação "integração".
Com informações: Supremo Tribunal Federal.