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Reforma da Previdência completa 2 anos em novembro

A Emenda Constitucional 103/2019 foi a que alterou de forma mais profunda o sistema de previdência pública do país nos últimos 20 anos.

A Emenda Constitucional 103/2019 foi a que alterou de forma mais profunda o sistema de previdência pública do país nos últimos 20 anos.
A Emenda Constitucional 103/2019 foi a que alterou de forma mais profunda o sistema de previdência pública do país nos últimos 20 anos. -

Da Redação

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A Emenda Constitucional 103/2019 foi a que alterou de forma mais profunda o sistema de previdência pública do país nos últimos 20 anos

Neste mês de novembro, a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma da Previdência, completou dois anos. Durante o período, as novas regras geraram impactos negativos na vida dos trabalhadores brasileiros que contribuem para o INSS, principalmente devido à crise econômica gerada pela pandemia, que ampliou o número de desempregados. Atualmente, existem 1,85 milhão de cidadãos aguardando na fila da concessão.

“Das diversas reformas implementadas nos últimos 20 anos, esta foi a que alterou de forma mais profunda o sistema de previdência pública do país, além de unificar as regras para o sistema previdenciário de trabalhadores do setor público e do setor privado”, explica Thiago Nieweglowski, professor dos cursos de MBA do ISAE/FGV. “Contudo, isso não significa que ela tenha atingido seu ápice em amplitude. Afinal, a emenda excluiu os militares e não levou em conta as realidades diversas em um país com dimensão continental”, diz.

Pela primeira vez, instituiu-se uma idade mínima para aposentadoria, iniciando em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, aumentando gradualmente até chegar em 62 e 65 anos em 2030. Também foi alterado o tempo mínimo de contribuição, que passou a ser de 15 anos. “O tempo mínimo é menor do que antes, mas não é vantagem, visto que dá direito a apenas 60% do benefício inicial, o qual pode ser aumentado em 2% para cada ano trabalhado a mais”, alerta o especialista. Já para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo é de 20 anos. Dessa forma, 100% do benefício inicial somente com 35 ou 40 anos de contribuição.

A reforma eliminou o Fator Previdenciário, por outro lado, alterou a forma de calcular o valor do benefício inicial. “Agora, o cálculo considera todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 e não mais as 80% melhores contribuições”, pondera Nieweglowski. Com relação à pensão por morte, o novo benefício é equivalente a 60% do valor calculado, somado a 10% por dependente adicional, se houver.

A reforma também promoveu diversas mudanças na aposentadoria dos servidores públicos, professores e policiais. Já para os trabalhadores próximos da aposentadoria ainda existem as regras de transição. “Atualmente, são pelo menos 9 opções possíveis, dentre regras de transição, tipos de aposentadoria e formas de cálculo de benefícios, o que torna indispensável consultar um especialista na hora de pedir ou aceitar o benefício”, aconselha.

Mas se para o trabalhador a aposentadoria ficou mais distante, pois muitos terão de esperar até atingir a idade mínima ou até se encaixar em uma das regras de transição, para o Governo os efeitos sobre o déficit ainda são bastante sutis. Ao final de 2020, o déficit do Regime Geral de Previdência Social (INSS), que era de R$ 213,2 bilhões em 2019, cresceu para R$ 259,1 bilhões. Este ano, estima-se que feche em torno de R$ 286,9 bilhões. “O valor é maior, mas representa uma pequena queda em percentual do PIB”, completa Thiago Nieweglowski.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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