Toque de recolher termina e bebidas são liberadas no PR
Novo decreto foi publicado na última terça-feira (14) pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
Publicado: 16/09/2021, 09:35
Novo decreto foi publicado na última terça-feira (14) pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD)
A diminuição do número de casos confirmados de covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares permitiu ao Governo do Estado alterar as medidas restritivas de combate ao coronavírus. O Decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) na última terça-feira (14), é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.
Com a ação e o término da vigência do texto anterior, está permitida a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período. Segundo a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas (hoje o limite é de 400), desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos da covid-19 no Paraná.
Com informações: Agência Estadual de Notícias.