Blum afirma estar elegível para as Eleições em Ipiranga | aRede
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Blum afirma estar elegível para as Eleições em Ipiranga

Ex-prefeito utiliza decisão do TCU para garantir que poderá participar do pleito em 2024

Blum estaria inelegível com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCU)
Blum estaria inelegível com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCU) -

Heryvelton Martins

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O pré-candidato a vice-prefeito do município de Ipiranga, Luiz Carlos Blum, afirmou estar apto a participar da disputa eleitoral de 2024 e assumir o cargo caso seja eleito. A manifestação da liderança política acontece após o Portal aRede publicar uma notícia, na última quarta-feira (24), explicando que Blum estaria inelegível com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCU) - relembre a notícia clicando aqui.

Segundo um documento enviado pela equipe do ex-prefeito ao Portal aRede e Jornal da Manhã, Blum estaria em dia com a Justiça Eleitoral e o problema estaria relacionado à documentação disponível no site oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Clique aqui), que indica sua inaptidão para concorrer ao pleito devido a problemas na aprovação das contas públicas durante seu mandato como prefeito.

Entre os documentos enviados, também consta a indicação de que Blum não possui pendências junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). “O ex-prefeito Luiz Blum está então quite com seus deveres e direitos eleitorais, podendo, se assim desejar, participar das eleições municipais de Ipiranga”, destaca a nota enviada pelo ex-prefeito ao Portal aRede e Jornal da Manhã.

TRANSITADO EM JULGADO - No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta a inelegibilidade do pré-candidato com base em uma decisão do próprio Tribunal, que se baseou em uma Tomada de Contas Extraordinária (39957/15), na qual foram identificadas irregularidades pela Diretoria de Análise de Transferências. Em nota oficial, Blum afirmou que o TCE não possui poder judiciário.

Documento foi aprovado pelo conselheiros presentes
Documento foi aprovado pelo conselheiros presentes |  Foto: Reprodução.
  

Por fim, a justificativa usada é que o TCE, que indica uma punição até 2030 diante da votação dos conselheiros Artagão De Mattos Leão, Ivan Lelis Bonilha E Jose Durval Mattos Do Amaral, não encaminhou a decisão à Justiça Eleitoral, o que não torna Luiz Blum oficialmente inelegível para as eleições municipais de Ipiranga, podendo participar do pleito ainda em 2024 - clique aqui e confira a decisão na íntegra proferida pelo TCE.

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