Polícia indicia 'vítima' e amante por falso sequestro em Sengés
As investigações foram concluídas pela delegacia de Sengés e o resultado do trabalho policial foi divulgado neste sábado
Publicado: 17/02/2024, 12:40
A Polícia Civil indiciou três pessoas envolvidas em um falso sequestro que teria ocorrido entre as cidades de Sengés (PR) e Itapeva (SP) no início do mês de fevereiro. As investigações foram concluídas pela delegacia de Sengés e o resultado do trabalho policial foi divulgado pelo delegado Isaías Machado no fim da manhã deste sábado (17): a suposta vítima, seu amante e mais uma terceira pessoa vão respondeu por diversos crimes, entre eles o de roubo majorado.
Segundo Machado, a situação envolveu uma sequência de farsas e desencontros de informação que, no caso da suposta vítima, tinham como objetivo evitar que o marido descobrisse seu relacionamento extraconjugal com um dos suspeitos do caso. No último dia 8, a vítima registrou ocorrência em Sengés e relatou que havia sido "sequestrada na zona urbana de Sengés, bem como ter sido submetida, mediante violência e grave ameaça, a realizar transferências PIX para a conta do criminoso. Entretanto, após não conseguir concluir as transferências, o suspeito teria libertado a vítima e levado consigo a carteira e celular da vitima", explica o delegado.
O que a vítima não contou, no primeiro momento, é que na verdade ela estava acompanhada de uma terceira pessoa no veículo e a mesma se tratava do próprio amante - que não tinha certeza se a mulher era casada; segundo a Polícia, o amante orquestrou a ação com o suposto assaltante. "[O amante] orquestrou o roubo simulado com único objetivo de conseguir acesso ao celular da vítima, que seria subtraído no falso roubo, e confirmar o real estado civil da mulher. Este elemento contratou o indivíduo, que se encontra ainda preso, para simular um assalto entre a sua casa, na cidade paulista de Itapeva e Sengés, o que foi feito. A vitima mulher não teve conhecimento da simulação e quando chegou com o amante em Sengés fez o boletim de ocorrência do falso sequestro, com medo do marido descobrir sua relação extraconjugal, o que gerou a prisão em flagrante do comparsa do amante", relevou Isaías, que ainda destacou a complexidade das investigações e até mesmo de como tipificar os crimes cometidos.
"O caso foi de extrema complexidade para elucidação, pois os fatos, de improváveis que em tese seriam, podem servir de exemplo para manuais de direito penal. O delegado ainda ressalta que simulação de assalto, tendo um terceiro que desconhece a farsa, equivale ao cometimento de crime de roubo. E que imputar crime mais gravoso a outrem equivale ao crime de denunciação caluniosa", resume.
O inquérito foi finalizado, sendo os dois homens (amante e comparsa) indiciados por Roubo Majorado (Art 157, § 2º, II do CP) e Tentativa de Invasão de Dispositivo Informático Alheio (Art 154-A do CP), sujeitos a uma pena máxima de dezenove anos. A mulher responderá por Denunciação Caluniosa (Art 339 do CP), sujeira a pena máxima de oito anos.
As informações são da Polícia Civil