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Polícia Civil prende homem por não pagar pensão alimentícia

Prisão foi cumprida em Palmeira e homem foi encaminhado ao Presídio Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa

A inadimplência da pensão alimentar acordada judicialmente para filhos menores de idade é crime previsto pelo Artigo 244 do Código Penal.
A inadimplência da pensão alimentar acordada judicialmente para filhos menores de idade é crime previsto pelo Artigo 244 do Código Penal. -

Larissa Bim

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A Equipe da Delegacia de Polícia Civil de Palmeira prendeu nesta terça-feira (23) um rapaz de 23 anos por falta de pagamento de pensão alimentícia. 

A prisão foi realizada na residência do rapaz, em Palmeira, e ele foi encaminhado ao Presídio Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa.

A inadimplência da pensão alimentar acordada judicialmente para filhos menores de idade é crime previsto pelo Artigo 244 do Código Penal, configura-se como abandono material e tem como pena detenção de um a quatro anos e multa.

Com informações: PCPR

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