Simples é prorrogado em municípios afetados pelas chuvas
Primeira alteração refere-se ao período de apuração de outubro de 2023, com vencimento previsto para esta segunda-feira (20) e que foi adiado para 31 de maio de 2024
Publicado: 20/11/2023, 16:34
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que os tributos apurados pelo regime do Simples Nacional em 15 municípios paranaenses afetados pelas fortes chuvas do mês de outubro tiveram seus vencimentos prorrogados pelo Ministério da Fazenda. A primeira alteração nas datas refere-se ao período de apuração (PA) de outubro de 2023, cujo vencimento era previsto para esta segunda-feira (20) e que foi adiado para 31 de maio de 2024.
A medida também altera os períodos de apuração de novembro e dezembro de 2023. No primeiro caso, inicialmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, o prazo foi estendido até 28 de junho de 2024. Já o período de apuração de dezembro de 2023, originalmente programado para ser pago em 22 de janeiro de 2024, teve sua nova data de vencimento fixada em 31 de julho de 2024.
A prorrogação abrange as empresas sediadas em 15 municípios do Paraná. São eles: Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. O critério é o reconhecimento de estado de calamidade pública.
REGIME - As empresas destes municípios que são contribuintes do Regime Normal de tributação também terão prazos de pagamento dos impostos postergados. Os detalhes e as formas da prorrogação estão sendo definidos e serão divulgadas nos próximos dias.
Conforme estabelecido pela portaria do governo federal, a prorrogação de prazo não confere direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A iniciativa visa proporcionar alívio financeiro às empresas desses municípios, afetados pela calamidade pública decorrente das fortes chuvas do mês de outubro, e busca adaptar as obrigações tributárias à realidade econômica local.
Das Assessorias