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Novo estatuto garante valorização para servidores públicos em Tibagi

Documento foi elaborado por comissão própria e assinado pelo prefeito Artur Butina

Legislação foi atualizada após três décadas
Legislação foi atualizada após três décadas -

Da Redação

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O prefeito de Tibagi, Artur Butina, assinou nesta segunda-feira (24) a Lei nº 3.015/2023, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tibagi, abrangendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, a Administração Direta e as Autarquias instituídas pelo Poder Público Municipal.

O novo estatuto dos servidores foi elaborado por comissão própria nomeada para este fim com a participação de 10 funcionários públicos municipais. O estatuto vigente até então era do ano de 1993. Ou seja, após 30 anos uma nova legislação foi promulgada a partir do apoio do prefeito Butina.

Segundo o chefe do Executivo, os funcionários públicos são uma das prioridades da gestão. “Como sempre digo: o prefeito passa, os secretários e comissionados passam, mas o funcionalismo é quem sempre toca o barco no município. Por isso, sempre valorizamos eles com capacitações, reajustes salariais e o vale-alimentação. Concluir essa reformulação após 30 anos é uma satisfação muito grande e mostra o nosso compromisso”, garantiu Butina.

Vantagens

De acordo com o presidente da comissão, Janderson Bonasso da Costa, muitas mudanças ocorreram na legislação desde o último estatuto e o novo regime jurídico dos servidores as seguem e são parâmetro e regra na administração pública municipal.

“O estatuto apresenta diversas vantagens aos funcionários como, por exemplo, a oportunidade de se ter condições de melhor se especializar no cargo. “Vale ressaltar que direitos e deveres do antigo estatuto foram mantidos e novos foram acrescentados seguindo as legislações vigentes”, destacou Janderson.

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