TSE defere registro e Moacyr Fadel assumirá mandato na Alep | aRede
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TSE defere registro e Moacyr Fadel assumirá mandato na Alep

Com a decisão, o ex-prefeito de Castro está apto a assumir o mandato na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep); diplomação ocorre na segunda-feira (19)

Nas eleições deste ano, Fadel recebeu 41.561 votos ao concorrer para o cargo de deputado estadual
Nas eleições deste ano, Fadel recebeu 41.561 votos ao concorrer para o cargo de deputado estadual -

Allyson Santos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na manhã desta quinta-feira (15), o registro de candidatura de Moacyr Fadel para o cargo de deputado estadual. Com o resultado, o ex-prefeito de Castro está apto a assumir o mandato na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O ato formal de diplomação deve ocorrer na próxima segunda-feira (19).

Em publicação nos ‘stories’ do Instagram, o deputado publicou uma mensagem de agradecimento. “Nesse momento só agradecer a Deus e a todos que rezaram e torceram por mim. Na semana que vem, me pronunciarei”, escreveu.

Perfil

Com mais de 20 anos de carreira política, Moacyr Fadel foi prefeito do município de Castro durante quatro mandatos. O pré-candidato a deputado estadual já teve experiência também como parlamentar da cidade, atuando inclusive como presidente da Câmara de Vereadores de Castro. Em 2021, foi eleito presidente da Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) pela segunda vez, sendo a primeira no ano de 2006. Em 2007 ficou à frente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) quando lutou por causas nacionais, como o incremento de 1% do FPM.

Liminar do TJPR

Nas eleições deste ano, Fadel recebeu 41.561 votos ao concorrer para o cargo de deputado estadual. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impugnou a candidatura do ex-prefeito em decorrência de condenação em segunda instância pela prática de crime contra a Administração Pública. Segundo os autos, ele teria promovido aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato como prefeito do município de Castro, o que o enquadraria na hipótese da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade.

Posteriormente, no dia 17 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão do TRE-PR e entendeu que ele deveria cumprir pena de inelegibilidade por oito anos. Entretanto, Fadel conseguiu, no dia 25 de novembro, a liminar que suspende a condenação criminal que impedia o registro de candidatura. 

Confira na íntegra a liminar do TJPR clicando neste link.

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