Receita Federal restitui R$ 3,32 mi a 3,7 mil contribuintes
Consulta foi liberada nesta segunda-feira. A maioria, 2.644 contribuintes, receberá a restituição do ano de 2022, que perfaz a quantia de R$ 2,68 milhões
Publicado: 24/10/2022, 17:43
A Receita Federal do Brasil abriu, nesta segunda-feira (24), a consulta ao residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do mês de outubro de 2022. Trata-se do primeiro lote residual da competência de 2022, cujos cinco lotes regulares foram pagos entre maio e setembro. Na região abrangida pela delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa (64 municípios), 3.718 contribuintes foram contemplados, os quais receberão uma restituição total de R$ 3,32 milhões.
A maioria, 2.644 contribuintes, receberá a restituição do ano de 2022, que perfaz a quantia de R$ 2,68 milhões. O restante se refere a declarações dos exercícios de 2015 a 2021. O crédito bancário para os contribuintes será realizado no dia 31 de outubro, próxima segunda-feira, na conta informada durante o preenchimento da Declaração.
No Paraná, foram contemplados 29.271 contribuintes, e o valor total do crédito é de R$42,30 milhões. Já em âmbito nacional, 471.447 contribuintes foram contemplados, no valor total de R$ 800 milhões. Desse total, R$269,91 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.483 contribuintes idosos acima de 80 anos, 54.365 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.516 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 23.070 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 382.013 contribuintes não prioritários.
Como acessar
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.