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Jaguariaíva terá retorno do comércio no dia 6 de abril

O documento orienta que os estabelecimentos privados sigam uma série de medidas preventivas

O documento orienta que os estabelecimentos privados sigam uma série de medidas preventivas
O documento orienta que os estabelecimentos privados sigam uma série de medidas preventivas -

Da Redação

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O documento orienta que os estabelecimentos privados sigam uma série de medidas preventivas

O prefeito de Jaguariaíva José Sloboda, juntamente com o Comitê de Operações Emergenciais (COE), elaborou e assinou novo documento que confirma a reabertura do comércio na cidade no dia 6 de abril. O Decreto nº 118/2020 consolida e padroniza as ações de contingenciamento para atividades classificadas como não essenciais, em conformidade com as demais esferas do governo, a fim de evitar maiores prejuízos à economia municipal, à vida dos comerciantes e seus funcionários.

O documento orienta que os estabelecimentos privados ficam obrigados a disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores; adotar medidas para evitar aglomeração de consumidores; organizar as filas, internas e/ou externas, mantendo distância mínima de 2 metros entre os clientes; disponibilizar local para higienização das mãos dos clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha; intensificar a limpeza de banheiros, pisos, ralos, paredes, teto, assim como, superfícies e utensílios que sejam tocados frequentemente; orientar os funcionários que, porventura, apresentem sintomas característicos da Covid-19 a procurar atendimento médico; disponibilização de copos descartáveis aos clientes e funcionários; manter o ambiente arejado e ventilado, ficando vedada a utilização de ares-condicionados.

O decreto também determina algumas medidas específicas, além das anteriormente descritas, para estabelecimentos como salões de beleza, barbearia, manicures e congêneres; supermercados e congêneres; restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares; trailers, food-trucks e congêneres; culto religioso, missas e demais reuniões religiosas; serviços funerários, velórios, capelas mortuárias e atividades correlatas; e, comércio varejista de mercadorias em geral.

Para aqueles que não atenderem ou respeitarem as regras instituídas pelo decreto, assim como as determinações do COE, terão suas autorizações de funcionamento imediatamente suspensas durante o período abrangido pelo decreto.

Todas as determinações estão dispostas no Decreto, clique aqui para ter acesso.

Com informações da Assessoria de Imprensa.

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