Tarifaço de Trump é derrubado e beneficia café solúvel, mel e frutas do Brasil | aRede
PUBLICIDADE

Tarifaço de Trump é derrubado e beneficia café solúvel, mel e frutas do Brasil

As tarifas sobre aço e alumínio, inclusive sobre produtos brasileiros, não sofrem alterações

Por seis votos a três, ministros barram tarifas unilaterais de Trump
Por seis votos a três, ministros barram tarifas unilaterais de Trump -

Publicado por Eduarda Gomes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) decidiu nesta sexta-feira, 20, que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor um amplo aumento de tarifas sobre importações de praticamente todos os parceiros comerciais norte-americanos, no chamado tarifaço. Na prática, a decisão derruba as tarifas adicionais de 10% ou as de 40% aplicadas desde abril de 2025 à maior parte das origens exportadoras ao mercado norte-americano.

A medida abre uma janela de alívio para produtos do agronegócio brasileiro que ficaram de fora das isenções concedidas na reta final de 2025. Assim, espera-se que produtos como café solúvel, uva, mel e pescados recuperem sua competitividade no mercado dos EUA. Esses itens não foram contemplados nas duas rodadas anteriores de isenção tarifária, que beneficiaram os principais embarques do Brasil, como café em grão e carne bovina.

Levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que as mercadorias não contempladas nas isenções anteriores representaram 45% do valor exportado pelo Brasil aos EUA em 2024. A reversão das tarifas, portanto, atinge quase metade da pauta exportadora brasileira ao mercado norte-americano.

O QUE PERMANECE EM VIGOR?

Apesar da decisão da Suprema Corte, as tarifas específicas sobre aço e alumínio, inclusive sobre produtos brasileiros, não se alteram. Essas cobranças seguem amparadas na chamada Seção 232 da lei de comércio dos EUA. Esse instrumento jurídico é voltado exclusivamente à segurança nacional dos EUA.

LEI NÃO AUTORIZA CRIAÇÃO DE TARIFAS UNILATERAIS

Por seis votos a três, a maioria dos ministros concluiu que a lei invocada pelo governo Trump não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral. O presidente da Corte, John Roberts, relatou o caso e defendeu que o governo precisa demonstrar “autorização clara do Congresso” para instituir aumentos tarifários dessa magnitude. 

A ação foi movida por empresas impactadas pelas tarifas e por 12 estados norte-americanos governados, majoritariamente, por democratas. O processo questionou o uso da legislação para impor impostos de importação sem aprovação do Congresso.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Derrubada do "Tarifaço": A Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor tarifas de 10% a 40% de forma unilateral. A decisão anula as taxas aplicadas desde abril de 2025, exigindo que aumentos dessa magnitude tenham aprovação direta do Congresso.

- Recuperação do Agronegócio Brasileiro: A medida beneficia produtos brasileiros que não haviam sido isentos anteriormente, como café solúvel, uva, mel e pescados. Esses itens representam cerca de 45% do valor exportado pelo Brasil aos EUA, recuperando agora sua competitividade no mercado norte-americano.

- Exceção para Aço e Alumínio: Diferente das tarifas gerais, as taxas sobre aço e alumínio permanecem em vigor. Isso ocorre porque elas se baseiam na "Seção 232" da lei de comércio, um instrumento jurídico específico voltado à segurança nacional que não foi afetado por esta decisão.

Com informações: Agro Estadão.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right