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Consumidor que imputou crime deve pagar indenização

Consumidor terá que indenizar por imputar crime a empresa em reclamação na internet

Consumidor terá que indenizar por imputar crime a empresa em reclamação na internet
Consumidor terá que indenizar por imputar crime a empresa em reclamação na internet -

Da Redação

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O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A violação desses direitos gera indenização por dano moral ou material.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte para condenar um homem a indenizar por dano moral uma empresa que administra condomínios.

se queixar dos serviços da empresa e imputar crime aos seus profissionais. Ele escreveu: “Esta empresa abusa do poder econômico, não notifica o cliente e conta com equipe formada a fim de ludibriar e roubar o morador.”

Na ação, a empresa sustenta que a publicação provocou abalo em sua imagem e pede a sua remoção, além de indenização por danos morais. 

A sentença elaborada pelo juiz leigo Gustavo Morais Bernardes — e assinada pelo juiz de Direito Gustavo Câmara Corte Real — aponta que é fato incontroverso a realização de publicação em desfavor da empresa, já que atribui a companhia conduta profissional e social reprovável.

“Acerca da extensão da obrigação de fazer, deve ser efetuada a exclusão da publicação veiculada em desfavor da requerente. Acerca dos danos morais, é sabido que o reconhecimento de sua ocorrência depende da demonstração de efetiva repercussão negativa do ilícito sobre a esfera da imagem da suposta vítima”, diz trecho da decisão. 

Além da remoção da publicação, o magistrado determinou pagamento de R$ 1 mil (devidamente corrigido) a título de indenização por danos morais.

Com informações do portal Conjur

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