Companhia aérea deve indenizar por transtornos em viagem | aRede
PUBLICIDADE

Companhia aérea deve indenizar por transtornos em viagem

As companhias aéreas devem prestar assistência aos clientes apenas após quatro horas de atraso do voo

Juiz entendeu que não houve comprovação de dano
Juiz entendeu que não houve comprovação de dano -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

As companhias aéreas devem prestar assistência aos clientes apenas após quatro horas de atraso do voo, e esse mesmo período deve ser levado em conta para auferir a possibilidade de condenação por danos morais.

Esse entendimento é do juiz Marcio Reinaldo Miranda Braga, da 16ª Vara do Consumidor de Salvador. O julgador rejeitou dois pedidos de indenização, um deles por um atraso de voo de duas horas, outro por atraso de 15 minutos.

“Examinados os autos, verifica-se que o atraso questionado pela parte autora foi inferior a quatro horas, e de acordo com o art. 22 da portaria 676/GC-5 de 13 de novembro de 2000 do DAC, atual Anac e artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica, as empresas aéreas devem ofertar assistência após quatro horas de atraso do voo”, sustentou o juiz.

Ele também entendeu que os autores das ações não demonstraram ter sofrido qualquer prejuízo em decorrência dos atrasos ou que o serviço tenha sido prestado de maneira inferior ao que foi contratado.

“Assim, analisando atentamente os autos e as provas carreadas, tem-se que não restaram comprovados os danos alegados, de modo que imperioso se torna o indeferimento dos pleitos contidos na exordial”, afirmou ele.

Atuou nos casos em favor da empresa a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do Badaró Almeida Advogados.

“As sentenças são interessantes pois destacam que, em conformidade com a resolução 400 da Anac, as empresas aéreas devem ofertar assistência apenas após quatro horas de atraso do voo”, disse ela.

Com informações do portal Conjur

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE