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Sem vistoria prévia, locadora não pode cobrar por danos

A ausência de uma checagem feita pela locadora antes da entrega do veículo ao cliente impossibilita que se faça a necessária comparação entre o estado do carro antes e depois da locação

O autor da ação foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil
O autor da ação foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil -

Da Redação

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A ausência de uma checagem feita pela locadora antes da entrega do veículo ao cliente impossibilita que se faça a necessária comparação entre o estado do carro antes e depois da locação.

Com esse entendimento, a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, do 1º Juizado Especial da comarca de Viana (MA), anulou uma multa por danos ao veículo aplicada por uma locadora. Além disso, o autor da ação foi indenizado por danos morais em R$ 3 mil. 

Consta nos autos que, ao devolver o veículo alugado, o cliente foi notificado pela locadora sobre um pequeno trincado no vidro, o que resultou em uma multa de aproximadamente R$ 500. Isso o levou a acionar o Poder Judiciário.

Ao analisar os documentos juntados aos autos pelas duas partes, a julgadora constatou a ausência da vistoria prévia do veículo. Em vez disso, a empresa forneceu apenas um relatório de danos feito no momento da devolução.

Sem a inspeção prévia, a juíza utilizou o Código de Defesa do Consumidor para inverter o ônus da prova. Assim, a locadora ficou incumbida de provar que o dano foi causado pelo locatário, o que ela não conseguiu fazer.

“Comprovada, assim, a má prestação de serviço da requerida, prevalece a narrativa autoral e a sua presunção de boa-fé não desconstituída pela demandada, por falta absoluta de qualquer prova de suas alegações”, disse a juíza.

Com informações do portal Conjur

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