Prefeitura de Ponta Grossa regulamenta cumprimento de Emendas Impositivas | aRede
PUBLICIDADE

Prefeitura de Ponta Grossa regulamenta cumprimento de Emendas Impositivas

Foram estabelecidos prazos de execução das emendas e regulamentada a necessidade de indicação clara e objetiva para evidenciar o propósito dos recursos indicados por parlamentares

Os vereadores possuem as emendas impositivas como instrumento de destinação de recurso
Os vereadores possuem as emendas impositivas como instrumento de destinação de recurso -

Lilian Magalhães

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União), publicou no decreto nº 25.931, de 03 de novembro de 2025, a regulamentação administrativa do cumprimento das Emendas Impositivas Municipais à Lei Orçamentária Anual.

As emendas impositivas são um modo pelo qual os vereadores do município destinam, obrigatoriamente, uma parte do orçamento da prefeitura para projetos, entidades sociais, infraestrutura, entre outras frentes de investimento, como a cultura e a saúde.

Portanto, a legislação regulamenta o procedimento administrativo para utilizar deste recurso, trazendo como suma importância a indicação objetiva, clara e precisa para evidenciar o real propósito dos recursos indicados, sendo obrigatório o cumprimento delas.

São estabelecidos prazos de execução das emendas impositivas:

- Até 31 de janeiro: Distribuição, via Sistema SEI, das emendas impositivas pela Secretaria Municipal da Fazenda – Departamento de Orçamento e Programação, aos Órgãos e Entidades que lhes darão cumprimento;

- Até 28 de fevereiro: análise da viabilidade de execução das emendas impositivas;

- Até 30 de abril: notificação ao Poder Legislativo através do Presidente da Câmara e do Presidente da Comissão de Finanças pelo Poder Executivo da relação de emendas com inviabilidade de execução, com a respectiva justificativa de impedimento;

- Até 31 de maio: o autor da emenda inviabilizada poderá enviar ao Poder Executivo solicitação de remanejamento para outra finalidade de execução, respeitando o percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde;

- Até 30 de junho: o Poder Executivo realizará os remanejamentos orçamentários necessários e notificará os Órgãos ou Entidades executores para dar atendimento a emenda modificada;

- A partir de 1º de julho não será possível nenhuma alteração nas emendas impositivas.

Entre os casos impedientes ao cumprimento das emendas impositivas, estão listadas as que não atendem metas previstas em planos do município, aquelas que apresentem alocação de recursos insuficientes para execução do seu objeto, criação de despesa de caráter continuado para a cidade, entre outros.

Além destas disposições, também foram determinadas regulamentações para emendas impositivas em ano eleitoral. No capítulo XI, artigo 17 da legislação, há um veto: "É vedada a destinação em ano eleitoral de recursos provenientes de Emendas Impositivas, inclusive quando direcionadas a Entidades sem Fins Lucrativos, se tal destinação configurar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública".

Ainda estão dispostos limites mínimos e máximos para as emendas impositivas, bem como esclarecimentos sobre o procedimento realizado com parlamentares não reeleitos e eleitos pela primeira vez. Com este decreto, o uso das atribuições legais referentes às Emendas Impositivas Municipais à Lei Orçamentária Anual ficam regulamentadas visando a organização do uso deste instrumento.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right