Pontos de ônibus têm instalação e localização regulamentada
Lei de iniciativa do vereador Jairton da Farmácia (PDT) prevê a padronização dos pontos de ônibus
Publicado: 13/11/2025, 16:12

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, na última quarta-feira (12), a Lei nº 15.685/2025, de autoria do vereador Jairton da Farmácia (PDT). A nova Lei promove alterações na Lei nº 14.585/2023, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo de passageiros do município de Ponta Grossa.
A partir de agora, a Lei de 2023 passa a vigorar com alterações no Art 8º, que dispõe sobre as atribuições do município enquanto poder concedente. Serão acrescidos dispositivos para regulamentar a instalação e localização de pontos de ônibus no município.

Dentre as normas acrescidas, referentes à fixação de itinerários e pontos de partida, estão: indicação dos locais de instalação dos abrigos para pontos de ônibus; definição dos padrões, normas técnicas e modelos de abrigos; localização dos pontos de ônibus sinalizados de forma clara e visível, etc.
LEGISLAÇÃO VIGENTE - A Lei nº 14.585/2023 define o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ponta Grossa como direito social, estabelece o subsídio tarifário, as gratuidades e isenções do serviço e abre crédito adicional especial. Nesse sentido, indica que compete ao Município a operação, gerenciamento, planejamento operacional e a fiscalização do serviço.
Com informações da assessoria da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG).





















