Câmara aprova PL que busca facilitar o carregamento de veículos elétricos em PG
Iniciativa busca fomentar a mobilidade sustentável e regulamentar a infraestrutura de recarga no município
Publicado: 01/10/2025, 18:01

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou na sessão desta quarta-feira (01), o Projeto de Lei Nº 261/2025, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil). A proposta institui o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos, estabelecendo diretrizes para a implementação de infraestrutura de recarga em áreas públicas e privadas.
O objetivo do Estatuto é fomentar, organizar e regulamentar a expansão da infraestrutura de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in, promovendo a mobilidade sustentável e a transição energética. Entre as diretrizes estão: garantir acesso equitativo à recarga, assegurar a instalação segura e padronizada de estações em espaços públicos e privados e incentivar políticas públicas e iniciativas voltadas à adoção de tecnologias limpas de transporte.
Segundo o PL, novos projetos de residenciais, condomínios, shopping centers, supermercados, hospitais, universidades, hotéis e estacionamentos privados com mais de vinte vagas deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas preparadas para carregadores elétricos, com eletrodutos e pontos de energia independentes.
A legislação prevê a possibilidade de convênios e parcerias com empresas privadas para a instalação, manutenção e operação dos pontos de recarga pública. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento e da Guarda Civil Municipal (GCM), com apoio de outros órgãos a serem definidos por decreto do Poder Executivo. Também caberá ao Executivo regulamentar o tempo máximo de uso das vagas e a possibilidade de cobrança, total ou parcial, pelo serviço de recarga pública, garantindo rotatividade e interesse coletivo.
Conforme o PL, ele se justifica ao pensar no aumento da frota de veículos elétricos no Brasil e no mundo, que gera uma crescente demanda por infraestrutura de carregamento segura, acessível e regulamentada.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Das Assessorias.