Mais de 96 mil moradores de PG declararam o Imposto de Renda em 2025
Cerca de 6 mil pessoas ainda não declararam o IR, o que pode acarretar em multas e problemas com seu CPF
Publicado: 02/06/2025, 11:29

Cerca de 96.933 moradores de Ponta Grossa declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até as 13h59 do dia 30 de maio, o prazo final para o envio da declaração em 2025. Os dados são da Delegacia da Receita Federal da cidade, que recebeu as informações.
Segundo a Delegacia da Receita, o número de pessoas que declararam neste ano (96.933), foi superior ao de 2024, onde 96.236 fizeram a declaração. A delegacia também informou que cerca de 6.115 declarações não foram entregues até a data final. Para aqueles que perderam a data, o órgão informa que os mesmos devem realizar a declaração quanto antes, afim de evitar multas mais elevadas, além de regularizar a suas situações fiscais.
PERFIL DOS DECLARANTES - Conforme os dados apresentados pela Delegacia da Receita, a idade média dos declarantes em Ponta Grossa foi de 46 anos, além de 41% das declarações terem sido apresentadas por mulheres.
PERFIL DAS DECLARAÇÕES - 53,0% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
- 81,3% das declarações foram entregues pela forma tradicional, via download do Programa Gerador da Declaração (PGD) e envio por computadores;
- 12,5% das declarações foram pela modalidade on-line, diretamente no site da RFB;
- 6,1% das declarações foram por meio de App para dispositivos móveis (tablets, smartphones etc.);
- 55,9% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 74,3% dos contribuintes optaram por receber a restituição por PIX;
- 60,2% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
- 6,4% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
- 100% das declarações informaram rendimentos recebidos em 2024.
MULTA POR ATRASO - O contribuinte que não apresentou a declaração no prazo estipulado fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Além da aplicação da multa, o CPF do contribuinte passa a constar como "pendente de regularização", o que pode gerar problemas em sua vida civil, como dificuldades com os cadastros nos bancos, restrições para obtenção de financiamento imobiliário, empréstimos e para a obtenção de benefícios assistenciais do governo.
A Receita Federal também poderá lavrar um Auto de Infração, cobrando o imposto eventualmente devido, acrescido de multa e juros.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em "Meu Imposto de Renda".
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