TJ concede liberdade provisória a Miguelito em possível caso de racismo contra Allano | aRede
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TJ concede liberdade provisória a Miguelito em possível caso de racismo contra Allano

Decisão foi concedida na tarde desta segunda-feira (5); atleta é investigado pela Polícia Civil do Paraná

Miguelito foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (5)
Miguelito foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (5) -

Matheus Gaston e Rodolpho Bowens

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) concedeu liberdade provisória ao atleta Miguel Angel Terceros Acuna, preso em um suposto caso de racismo contra Allano Brendon de Souza Lima. O caso aconteceu no último domingo (4), em partida realizada entre Operário Ferroviário Esporte Clube (Ofec) e América Futebol Clube - reveja a situação clicando aqui.

Conforme o documento obtido pelo Portal aRede, o TJ/PR explica que “não havendo evidências concretas de que a ordem pública possa ser abalada com a libertação do detido, nem de que este possa vir a se furtar da aplicação da lei penal, defiro a liberdade provisória” ao jogador do América Mineiro. A decisão foi publicada no início da tarde desta segunda-feira (5).

Por fim, o juiz de Direito Substituto, Thiago Bertuol de Oliveira, solicita que “expeça-se alvará de soltura e termo de liberdade em favor de Miguel Angel Terceros Acuna, devendo ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso”. Também foi requisitado os antecedentes criminais de Miguelito em seu país de origem, Bolívia, e do estado de Minas Gerais.

PEDIDO - O Ministério Público do Estado Paraná (MP/PR) alegou que Miguelito “não apresenta risco para a sociedade, podendo se livrar solto”. Além disso, relatou que “o delito imputado não foi cometido com violência física”. Por fim, reafirma o pedido “de liberdade provisória, com ou sem fiança”, é o que diz o documento assinado pelo promotor de Justiça Roberto Ouriques.

A equipe de Jornalismo do Portal aRede também pediu uma nota ao MP/PR sobre a situação. “O Ministério Público do Paraná acompanha as apurações sobre o caso. Esclarece-se que a manifestação decorre do fato de não estarem presentes os requisitos previstos na legislação para a manutenção da prisão preventiva, como ser réu primário, não haver risco de fuga ou reincidência”.

Relembre a solicitação do MP/PR acessando aqui.

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