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Com R$ 25 mi em dívidas e sem certidão negativa, VCG não pode participar de concessão

Certidão negativa da empresa venceu em 7 de março, após débitos superiores a R$ 25,6 milhões junto à Receita Federal. Documento é necessário para que empresa sele e cumpra contratos com o poder público

Empresa tentou uma liminar junto à Justiça Federal, mas a mesma foi negada
Empresa tentou uma liminar junto à Justiça Federal, mas a mesma foi negada -

Fernando Rogala

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A Viação Campos Gerais (VCG) está impedida de firmar contratos com o poder público e de participar de concessão. Isso ocorre porque, devido a dívidas com a Receita Federal, a empresa perdeu a certidão negativa, que é uma exigência necessária para que contratos com o poder público sejam firmados. A VCG recorreu à Justiça Federal, para reverter a decisão da União/Fazenda Nacional, com uma liminar junto à 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, mas a mesma foi indeferida. A empresa afirma que está trabalhando na regularização da situação.

De acordo com documento obtido pelo Portal aRede, a VCG foi impedida de retirar a sua certidão com efeito de Negativa há 10 dias - a certidão anterior venceu em 7 de março de 2023. Isso ocorreu porque a empresa possui débitos, informa o documento, “junto à RFB e PGFN no valor de R$ 25.604.514,34”. A justificativa da empresa para tais débitos é que ela, “em razão da pandemia de Covid-19, sofreu descompasso entre a geração de receita e a gestão de custos, vez que, com a imposição do distanciamento social, foi mantida a oferta de transporte e redução significativa do volume de passageiros transportados”.

A VCG contra-argumentou que aderiu as diversas formas de parcelamentos, moratórias legais, mas que como não obteve o equacionamento do faturamento/despesa, honrar com os pagamentos ficou inviável. “A partir de agosto de 2022, pediu desistência dos parcelamentos e ficou inadimplente com os pagamentos correntes a partir deste mês no âmbito da RFB/PGFN, por incapacidade de gerar caixa para suportar as obrigações pretéritas, objeto de moratória legal e das obrigações vincendas”.

Neste documento, em que a VCG requereu a concessão de medida liminar para "a expedição da CPEN, imediata de certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União, além das contribuições previdenciárias e de terceiro", reforçou que apesar desse passivo, a empresa possui patrimônio conhecido da Receita Federal, de R$ 52.682.622,45, bem como, crédito tributário no valor de R$ 28.640.256.21.

A empresa informou que o arrolamento da dívida pela Receita Federal ocorreu sem questionamentos, "o que garante a segurança do endividamento da empresa, nada opondo a que o atual arrolamento se transforme em caução como medida de cautela para obter a certidão positiva com efeito e negativa". Frente a tudo isso, a VCG expôs que, previamente, o Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento de que o contribuinte pode oferecer garantia para o pagamento de débito fiscal a fim de obter a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPD-EN), porquanto essa caução equivale à antecipação da penhora exigida pelo art. 206 do CTN.

Pedido de Urgência tem a ver com contratos

Sobre a necessidade de urgência em obter o documento, a VCG afirmou que conta com "vários empregos diretos e concessão do poder público, com validade até 24 de novembro de 2023, contudo, que prevê a necessidade de manter-se regular com suas certidões". A empresa ainda tem um contrato com o Estado do Paraná para a "aquisição de créditos de vale-transporte para permitir a utilização do sistema de transporte coletivo urbano municipal para os estagiários vinculados a contratante" com vigência para o ano de 2023, que estipula a necessidade de regularidade fiscal para recebimento dos pagamentos pela contratada. Por esses fatos, reforçou à Justiça Federal que “é possível verificar a urgência da medida, a partir da certidão com validade expirada e o contrato com o poder público que exige regularidade fiscal da empresa”.

STJ detalha impossibilidade de conversão

O documento descreve que é possível ao devedor oferecer bem em garantia do débito com o fim de antecipar os efeitos da penhora e possibilitar a emissão de certidão positiva com efeito negativo, sem ter de aguardar o ajuizamento da ação executiva, não obstante a impossibilidade de suspender a exigibilidade do débito. “De outro lado, há julgado do Superior Tribunal de Justiça pela impossibilidade de conversão de arrolamento em caução, por considerar que o primeiro consiste em procedimento administrativo destinado a gerar cadastro, junto ao Fisco, com a finalidade de monitorar a situação patrimonial do contribuinte quando os créditos existentes correspondem a mais de 30% do patrimônio conhecido do devedor”, informa o procedimento.

Liminar foi negada

A decisão da Justiça Federal, assinada pelo juiz Antônio César Bochenek nesta quinta-feira (16), que negou a liminar, se baseia no fato que “o arrolamento não pode ser equiparado à caução ou à penhora, por não haver instituição de ônus sobre os bens do contribuinte. Consequentemente, não autoriza a emissão de CPEN", e que "embora a parte autora alegue na petição inicial que ‘a exigibilidade do débito se encontra suspensa, através do parcelamento’, esta afirmação não foi corroborada pelos documentos”, e que pelo exposto, o pedido liminar foi indeferido. Com isso, a empresa permanece sem a almejada certidão negativa.

VCG afirma estar regularizando a situação

A Viação Campos Gerais (VCG) retornou os questionamentos da reportagem afirmando que está ciente dos fatos e que está fazendo a regularização da sua situação, para que possa estar em dia com as obrigações fiscais. Assim como na defesa, junto à Justiça Federal, reforçou que a situação é consequência da pandemia do coronavírus, que afetou inúmeras empresas em âmbito global. “A empresa está ciente de suas obrigações contratuais e regularizando a situação fiscal. Essa é uma situação que atingiu diversas empresas que sofreram impactos diretos da pandemia”.

Decisão emperra prorrogação de contrato

Na última quarta-feira (15), a Prefeita Elizabeth Schmidt anunciou, junto com 15 vereadores, após uma reunião, a intenção de prorrogar o contrato vigente com a VCG, para que o serviço continue a ser disponibilizado após o fim do contrato, até que o novo processo licitatório seja concluído. O fim do contrato ocorre no dia 11 de junho, e o prazo previsto para a prorrogação do contrato é de até 12 meses, podendo ser estendido por igual período caso necessário. No projeto de lei substitutivo, enviado pelo Executivo à Câmara, que depende da votação para ser aprovado, há a informação do aporte de recursos públicos da ordem de R$ 26 milhões para VCG para o subsídio do transporte, de modo que a passagem caia de R$ 5,50 para R$ 4.

A reportagem questionou a prefeitura sobre esse contrato, que no momento atual, não poderia ser realizado. Porém, como o projeto ainda precisa de discussão na câmara e sanção (ou promulgação), ainda há tempo para mudanças no status. “A Prefeitura de Ponta Grossa informa que a certidão negativa só pode ser exigida no momento da celebração do contrato, ou na habilitação de licitantes. No momento oportuno a documentação será avaliada”, informou o Executivo, em nota oficial.

A reportagem também contatou o presidente da câmara, Filipe Chociai, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. A vereadora da oposição, Joce Canto, por sua vez, questiona a rapidez dessa decisão entre o executivo e sua base do legislativo. “O que me estranha é que o substitutivo entrou de maneira muito rápida, sem discussão, até porque se sabia que o contrato ia vencer e que a prorrogação é uma coisa perigosa. Faltou organização da Prefeitura pra resolver toda essa questão, o que levou a essa prorrogação. Sou contra o contrato emergencial, porque todo mundo sabia dos trâmites”, disse, reforçando a necessidade de as empresas cumprir com a legislação para poder operar contratos públicos: “com relação à questão legal, toda empresa precisa ter todos os documentos. Se tiver participa, caso não tenha, fica de fora”, completou.

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