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Vinícius Camargo propõe mudança no setor hoteleiro

Parlamentar é autor de projeto de lei que prevê obrigatoriedade por parte dos hotéis e pousadas em registrar a hospedagem de menores de idade

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Da Redação

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O vereador Vinícius Camargo (PMB) quer adequar o funcionamento do setor hoteleiro ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O parlamentar é autor do projeto de lei (PL) 399/2017 que prevê a obrigatoriedade de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares em registrarem a hospedagem de crianças e adolescentes. A proposta tramitará pelas comissões internas antes de ser discutida em plenário.

De acordo com o texto sugerido pelo parlamentar, a ideia é proibir a hospedagem de adolescentes e crianças nos estabelecimentos da rede hoteleira sem a devida autorização dos pais ou dos responsáveis legais. “O Estatuto da Criança e do Adolescente já traz alguns aspectos dessa fiscalização e nosso objetivo é coibir o tráfico de crianças e a prostituição infantil”, contou o parlamentar.

O projeto de Camargo (PMB) prevê que mesmo quando acompanhadas, as crianças tenham os dados coletados pelos responsáveis do estabelecimento hoteleiro. “Queremos que sempre que um adolescente ou criança se hospede em um estabelecimento da cidade, uma ficha seja preenchida. Esses dados poderão contribuir, por exemplo, com a busca por crianças desaparecidas”, exemplificou o parlamentar.

Caso o adolescente ou os responsáveis se recusem a oferecer dados previstos na lei ou desistam de se hospedar no momento em que souberem da necessidade do cadastro, as autoridades deverão ser notificadas sobre a situação. “Minha proposta é que, caso haja desistência no momento em que os dados são requeridos, o Conselho Tutelar e as autoridades competentes sejam acionadas”, conta Vinícius.

Na justificativa do projeto, Vinícius ressalta que o índice de desaparecimento de crianças e adolescentes tem crescido nos últimos anos. “É fundamental que o Poder Público formalize instrumentos que contribuam com as autoridades responsáveis na investigação desse tipo de caso”, defendeu o vereador.

Prazos e punições

O texto sugerido por Vinícius Camargo prevê que as fichas preenchidas no ato da hospedagem de crianças e adolescentes sejam armazenadas por pelo menos três anos. Já em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento hoteleiro ficará sujeito a uma multa correspondente a 30 VRs (valores de referência), em valores atuais mais de R$ 2,2 mil.

As informações são da assessoria. 

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