Motoboy é demitido ao cair no ‘gemidão’ do WhatsApp | aRede
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Motoboy é demitido ao cair no ‘gemidão’ do WhatsApp

Ele entrou na Justiça e conseguiu reverter a demissão por justa causa; funcionário trabalhava como entregador em uma farmácia de Natal (RN)

Trabalhador conseguiu reverter na Justiça demissão por justa causa | Fotos Públicas
Trabalhador conseguiu reverter na Justiça demissão por justa causa | Fotos Públicas -

Da Redação

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Ele entrou na Justiça e conseguiu reverter a demissão por justa causa; funcionário trabalhava como entregador em uma farmácia de Natal (RN)

Um motoboy que foi demitido de uma farmácia depois de cair no ‘gemidão’ do WhatsApp conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa. O caso foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Natal (RN), onde a situação inusitada foi registrada.

Na ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, "caiu em uma pegadinha" em seu horário livre ao abrir uma mensagem que lhe foi enviada. Ele afirmou ainda que "tal pegadinha é costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo".

De acordo com a farmácia onde ele trabalhava, no entanto, o motoqueiro demonstrou "maus hábitos ", utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, "sobretudo quando comete ofensa ao pudor", em "total desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e a própria empresa".

A empresa alegou ainda que o áudio, "reproduzido em alto volume", resultou em diversas reclamações e prejuízos, pelo fato de que vários "clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento".

Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, sendo incontroverso que o trabalhador encontrava-se utilizando o aplicativo Whatssap durante o expediente e que assistiu a um vídeo pornográfico, restaria apenas decidir se tal ato foi intencional ou não. De acordo com ela, não existem provas da intenção do autor da ação em causar o constrangimento e nem quanto aos prejuízos alegados pela empregadora.

Ela destaca que a "empresa sequer produziu prova testemunhal" para comprovar suas alegações. Também não apontou "com exatidão o número de clientes presentes no momento, se houve reclamações formais ou queda nas vendas após o episódio, sequer mencionando, ainda que aproximadamente, uma estimativa de prejuízo financeiro"

No entendimento da juíza Isaura Simonetti, "a punição mais severa", que é a demissão por justa causa, deve ocorrer quando não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a conduta que pode justificá-la, o que não foi o caso.

Informações TRT21.

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