CBF divulga análise do VAR no lance do possível pênalti a favor do Operário
Após analisar as imagens, com os movimentos dos atletas do Vasco e do Operário, o árbitro Anderson Daronco voltou atrás e revogou o pênalti que havia marcado.
Publicado: 03/05/2025, 09:25

A Confederação Brasileira de Futebol divulgou, nessa sexta-feira (3), a análise feita do VAR do polêmico lance que poderia ter resultado em uma penalidade máxima a favor do Operário, no jogo contra o Vasco da Gama, no último dia 1, em partida válida pela Copa do Brasil. A princípio, o Árbitro Anderson Daronco marcou um pênalti de Jardim, goleiro do Vasco, sobre o atleta do Operário, Allano. Contudo, após uma longa revisão do lance, por meio do VAR, houve a revogação do pênalti. O lance aconteceu aos 28 minutos do primeiro tempo, quando a partida estava 1 a 0 para o Vasco.
Na análise do árbitro assistente de vídeo, ele avalia que “O goleiro já está com o pé no chão. Depois o jogador vem, toca no pé dele e se joga. O pé já está no chão, não tem movimento nenhum contra o adversário”, avalia.
Na sequência, o árbitro Anderson Daronco observa as imagens e faz uma análise semelhante. “O pé do goleiro está completamente parado. O pé do goleiro está parado e o atacante vai e produz esse movimento. (...) E é o atacante que arrasta o pé em direção [à perna do goleiro]”, diz.
Por outro lado, Daronco considera que também não foi uma simulação do jogador do Operário, o que seria passível de punição. “Não vamos considerar isso um lance de simulação porque também ele está em um movimento de corrida, algo nesse sentido”.
Da mesma forma, houve uma revisão do momento que antecedeu o lance do pênalti, sobre um possível lance de impedimento – o que foi comprovado que não houve.
Confira, na íntegra, o que detalhou a CBF sobre o lance:
COPA DO BRASIL 2025: OPERÁRIO (PR) X VASCO DA GAMA (RJ) - JOGO DE IDA DA 3ª FASE DA COPA DO BRASIL
Situação Protocolar: Ação de área penal
Decisão: Após revisão o árbitro cancela o tiro penal
REGRA 11
- 1. Posição de impedimento
Um jogador estará em posição de impedimento se:
• qualquer parte de sua cabeça, seu corpo ou seus pés estiver no campo do adversário (excluindo-se a linha de meio de campo) e
• qualquer parte de sua cabeça, seu corpo ou seus pés estiver mais próxima da linha de fundo do campo do adversário do que a bola e o penúltimo adversário.
Nem as mãos nem os braços de nenhum jogador, incluindo os goleiros, serão considerados. Com a finalidade de determinar com clareza o impedimento, o limite superior do braço se alinha com o ponto inferior da axila.
Um jogador não estará em posição de impedimento se estiver na mesma linha:
• do penúltimo adversário; ou
• dos dois últimos adversários.
- 2. Infração por impedimento
Um jogador em posição de impedimento quando a bola for tocada* por um companheiro de equipe será punido somente se chegar a participar do jogo de forma ativa, ao:
• interferir no jogo por tocar em uma bola passada ou tocada por um companheiro; ou
• interferir em um adversário ao:
• impedi-lo de jogar ou ter condições de jogar a bola por claramente obstruir o campo de visão do adversário; ou
• disputar a bola com o adversário; ou
* Deverá ser considerado o primeiro ponto de contato ao tocar na bola.
• claramente tentar tocar em uma bola que se encontrar próxima de si quando essa ação afetar um adversário; ou
• executar uma ação que claramente afete a possibilidade de um adversário
ou tocar na bola
• obter vantagem por tocar na bola ou interferir em um adversário quando a bola:
• tiver desviado ou tocado nas traves, no travessão, em um membro da equipe de arbitragem ou em um adversário;
• tiver como origem uma defesa deliberada feita por qualquer adversário.
Não se considerará que um jogador em posição de impedimento obteve vantagem quando receber a bola de um adversário que tocou deliberadamente* nela, incluindo com um toque de mão deliberado, a menos de que se trate de uma defesa deliberada do adversário.
*Um “toque deliberado na bola” (à exceção do toque de mão deliberado na bola) ocorre quando um jogador tem o controle da bola e a possibilidade de:
• passar a bola para um companheiro de equipe;
• obter a posse da bola; ou
• afastar a bola (por exemplo, chutando-a ou cabeceando-a.
Regra 12
1. Tiro livre direto
Um tiro livre direto será concedido se um jogador cometer uma das seguintes infrações:
Uma infração por toque de mão na bola (à exceção do goleiro no interior da própria área penal);
segurar um adversário;
impedir o movimento de um adversário com contato físico;
morder ou cuspir em alguém inscrito na relação de ambas as equipes ou em um membro da equipe de arbitragem;
arremessar um objeto na direção da bola, de um adversário ou de um membro da equipe de arbitragem, ou tocar na bola com um objeto.
Consulte também as infrações previstas na Regra 3.
O tiro penal
Um tiro penal será concedido se um jogador cometer uma infração punível com um tiro livre direto dentro da própria área penal ou fora do campo como parte do jogo, conforme descrito nas Regras 12 e 13.
REGRAS DO JOGO (IFAB/FIFA 2024/25)