Justiça impugna candidatura de Rangel; ele diz que vai recorrer
O entendimento é que candidato foi impugnado em razão de estar com as contas reprovadas no período em que foi prefeito
Publicado: 31/08/2024, 13:10
Decisão do juiz da 139º Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Antonio Acir Hrycyna, em atendimento à ação proposta pelo Ministério Público Estadual, indeferiu o pedido de candidatura do deputado estadual e ex-prefeito Marcelo Rangel, nas Eleições de 2024, ao Executivo Municipal.
O entendimento da Justiça é que candidato foi impugnado em razão de estar com as contas reprovadas no período em que foi prefeito. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, que ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, "no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva, no que se refere às contas do Convênio nº 07/2014, referente a repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, que teve vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00, o que caracteriza irregularidade insanável".
Em sua decisão, o juiz pontua que “a partir da moldura fática do aresto, verifica-se que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas relativas à transferência voluntária realizada ao Instituto Educacional Duque de Caxias (IEDC) por meio convênio, haja vista a não comprovação da devolução de saldo contábil, além de que, embora a vigência do convênio tenha se encerrado no ano de 2015, somente em 2021, cerca de sete anos após, é que se procedeu à confissão da dívida, embora houvesse ciência da irregularidade; para mais, que os objetivos propostos no convênio sequer foram atingidos. A conduta omissa perpetrada pelo impugnado, conforme apontado, além de ter gerado dano ao erário, releva completo descaso com os princípios que norteiam à Administração Pública. Também, a ausência da instauração de tomada de contas por parte impugnado, revela-se grave em virtude da não restituição do saldo de convênio, do cumprimento percentual do objeto abaixo das metas previstas e também do pagamento de pessoal estranho à execução do objeto.
"Tratam-se de irregularidades insanáveis à medida em que não podem ser convalidadas. Portanto, analisadas as circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal de Contas à luz dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecem-se, no caso, a prática de atos dolosos de improbidade administrativa a ensejar a inelegibilidade em comento. Ante o exposto, julgo procedente a ação de impugnação para o fim de indeferir o pedido de registro de candidatura de, em razão de estar configurada a inelegibilidade do art. 1º, I, “g” da LC nº 64/90", diz um trecho da decisão do juiz", consta na decisão judicial.
Marcelo Rangel emite nota
Em nota encaminhada ao Portal aRede e Jornal da Manhã, o candidato Marcelo Rangel fez o seguinte esclarecimento:
"A decisão pela impugnação ao registro de candidatura do Sr. Marcelo Rangel para o cargo de Prefeito de Ponta Grossa, embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos sólidos. A decisão inicial que acolheu essa impugnação, apesar de acatada, não se sustenta diante das normas eleitorais, pois as alegações apresentadas na ação não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a inelegibilidade do candidato. Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a legislação eleitoral brasileira prevê um conjunto de causas específicas e taxativas que podem ensejar a inelegibilidade de um candidato. No entanto, no caso em tela, as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei. Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do Sr. Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima. Por fim, reafirmamos que o Sr. Marcelo Rangel possui todas as condições legais para disputar o pleito eleitoral, e sua candidatura segue firme, com o respaldo da legislação e dos princípios democráticos que regem o Estado de Direito. Confiamos que a decisão final será favorável, permitindo que o eleitorado de Ponta Grossa tenha a oportunidade de escolher livremente seu representante".